O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na noite desta terça-feira, 18, que a discussão sobre o projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio ficará para o segundo semestre, após o recesso parlamentar. O deputado também disse que antes de o projeto ser votado será formada uma comissão representativa para debater o assunto.
Lira enfatizou que o projeto será amplamente discutido e que não seria votado antes de ser debatido na Câmara. Na semana passada, no entanto, a Casa aprovou a urgência para a tramitação da proposta, o que significa que ela poderia ser pautada e votada diretamente em plenário, sem precisar passar por comissões.
“Desde o primeiro momento que esse assunto veio à pauta e, como ficou dito, a praxe desta Casa, da Câmara dos Deputados, do colégio de líderes, desta legislatura, foi sempre em nunca votar um assunto importante sem amplo debate nesta Casa”, afirmou Lira. “Todos os assuntos importantes votados foram discutidos e amplamente debatidos com parlamentares, representantes da sociedade civil e lideranças partidárias.”
O presidente da Câmara seguiu, dizendo que, neste caso, seria importante que “a discussão ocorra de forma ainda mais ostensiva, ainda mais clara” para se “chegar a um termo que crie para todos segurança jurídica, humana, moral e científica sobre todo e qualquer projeto que possa vir a ser debatido”.
Lira afirmou que “nada irá retroagir nos direitos já garantidos, e nada irá avançar que traga qualquer dano às mulheres. Nunca foi e nunca será tema de discussão de colégio de líderes qualquer uma dessas pautas”, mas finalizou dizendo que a Câmara nunca se furtou a debater temas espinhosos.
O que diz a proposta
Na semana passada, os deputados aprovaram o regime de urgência para tramitação do PL que equipara o aborto ao crime de homicídio. Com isso, o texto vai direto à votação no plenário, sem passar por análise de comissões temáticas.
Apresentado por deputados da bancada evangélica, o projeto propõe pena de seis a vinte anos para quem realizar o aborto acima de 22 semanas de gestação, inclusive em caso de estupro. Já a pena por estupro é de seis a dez anos – isso significa que uma mulher estuprada que engravidasse e recorresse ao aborto após a 22ª semana poderia ser condenada a uma pena maior do que o estuprador.
Hoje o aborto é permitido em caso de estupro, risco de vida da mulher ou anencefalia fetal. O Código Penal, no entanto, não estabelece prazo gestacional para o aborto legal. Fora os três casos previstos na legislação, a punição varia de um a três anos, quando a interrupção da gravidez é provocada pela gestante, e de três a dez anos, quando ocorre sem seu consentimento ou é provocada por terceiros.