Limitar o foro privilegiado aos crimes relacionados ao cargo e praticados no exercício da função manteria no Supremo Tribunal Federal (STF) apenas 5,4% das ações penais contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 na Corte. A conclusão é de um estudo da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro.
O recorte leva em conta o limite defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso para o foro especial. Nove ministros já votaram a favor da tese. O julgamento trata apenas de deputados federais e senadores e o Plenário voltará a discuti-lo no dia 2 de maio. Será a quarta sessão para tratar do assunto.
A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto.
Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função — instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no país têm foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual.
No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.
Números
O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo.
A constatação surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. “Não imaginava que seria esse número, a minha intuição era de que tivesse metade dos casos”, afirmou. Para ele, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da 1ª e da 2ª Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais.
“Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”
O estudo também concluiu que os processos analisados, em casos limite, chegam a ficar mais de quatro anos aguardando providência do relator, um ano do revisor e dois anos em vista à PGR. Também demonstrou que apenas 1,04% das decisões em ações penais são de condenação ou condenação parcial.
(com Estadão Conteúdo)