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Lewandowski derruba mais quatro processos com provas da Odebrecht

Ministro atendeu a pedidos de defesas e estendeu a estes casos anulação de material da leniência da empreiteira

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 mar 2023, 16h28 - Publicado em 20 mar 2023, 15h36
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão e o trancamento de quatro processos que incluem provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência, consideradas nulas pelo ministro.

    A decisão de Lewandowski beneficia o ex-secretário de Planejamento de São Paulo Marcos Monteiro e seu ex-auxiliar Sebastião Eduardo Alves de Castro, réus por supostamente operarem o caixa dois de campanhas do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), ao governo de São Paulo em 2010 e 2014; o publicitário Paulo Luciano Tenuto Rossi, conhecido como Palu, irmão do presidente do MDB, Baleia Rossi; e Sandra Ramos Leite Arraes.

    Foram trancados por ordem de Lewandowski a ação penal contra Monteiro e Castro na 1ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a ação penal que tramita contra Rossi na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O processo referente ao suposto caixa dois de Alckmin já havia sido suspenso por Lewandowski em relação ao vice-presidente, enquanto o caso que envolve o publicitário já tinha sido travado em relação ao ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf, a cuja campanha Paulo Rossi havia prestado serviços.

    Foram ainda suspensas liminarmente uma ação penal e uma ação cautelar de arresto e sequestro de bens contra Sandra Arraes, abertas na 4ª Vara Federal de Pernambuco. O falecido marido dela, Carlos Augusto Arraes, mantinha uma conta na Suíça por meio da qual recebeu dinheiro do lobista José Amaro Pinto Ramos, que tinha relações com a Odebrecht.

    Ricardo Lewandowski estendeu aos beneficiários da decisão um entendimento aplicado por ele em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — confirmado pela Segunda Turma do STF — no qual o ministro considerou nulas as provas apresentadas contra o petista a partir do acordo de leniência da empreiteira baiana. A decisão mira sobretudo o material extraído dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados no gerenciamento do “departamento de propinas” da Odebrecht.

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    Ao declarar o material como imprestável, dando razão à tese do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do presidente, Lewandowski citou mensagens trocadas entre a equipe da Lava Jato em Curitiba, acessadas por um hacker, e lembrou que os arquivos da Odebrecht chegaram a ser transportados em sacolas de supermercado pelos procuradores, “sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação”.

    Antes de tomar a decisão desta segunda em relação a estes réus, o ministro já havia adotado o mesmo entendimento e beneficiado diversos políticos, que tiveram processos derrubados e suspensos. Estão nesta lista, além de Alckmin e Skaf, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o ex-senador Edison Lobão (MDB-MA), o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), o empresário Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis, o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto e o advogado Rodrigo Tacla Durán.

    Estão na “fila” pedindo a mesma extensão nomes como o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, e até o ex-vice-presidente do Equador Jorge Glas. O ministro Ricardo Lewandowski se aposentará do STF em maio.

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