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Lei contra fake news eleitoral é promulgada após Congresso derrubar veto

Bolsonaro havia barrado trecho que fala sobre penas mais duras para quem divulga notícias falsas no período de eleição

Por Da Redação Atualizado em 11 nov 2019, 12h25 - Publicado em 11 nov 2019, 12h24
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  • O Governo Federal promulgou a Lei 13.834/2019 que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11.

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    A promulgação acontece depois de o Congresso derrubar, em 28 de agosto, um veto que havia sido imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta. O trecho, agora retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições.

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    A lei já é válida para as eleições municipais de 2020 e atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

    Ao justificar o seu veto, o presidente afirmou na época que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

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    O trecho que Bolsonaro vetou – e o Congresso retomou – previa o seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

    (Com Estadão Conteúdo)

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