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‘Lei Anticrime’: Em projeto, Moro propõe prisão em 2ª instância como regra

Proposta estabelece que juízes podem reduzir ou anular penas de policiais que matam em serviço em caso de 'escusável medo, surpresa ou violenta emoção'

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 fev 2019, 18h47 - Publicado em 4 fev 2019, 12h27
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  • O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou na manhã desta segunda-feira, 4, que o governo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei batizado de “Lei Anticrime“. Segundo o ministro, o conjunto de alterações legais visa a combater de forma mais efetiva a corrupção, os crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes”.

    Apresentada por Moro a governadores e representantes de 25 estados (só o Piauí não foi representado) e o Distrito Federal em evento realizado em Brasília, a proposta inclui de temas caros ao ministro, como a regulamentação da prisão após condenação em segunda instância, a bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (PSL), como a flexibilização da punição de policiais que executam suspeitos durante operações.

    Se aprovado da forma como foi elaborado pelo ministro, o projeto alterará a lei do excludente de ilicitude e permitirá que juízes reduzam pela metade ou até anulem a pena imposta a policiais se considerarem que “o excesso decorreu de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A interpretação ficaria a cargo dos magistrados. A proposta também abre espaço para que, no momento da ocorrência, a autoridade policial deixe de prender o agente se entender, naquele momento, que a justificativa se encaixa dentro das permitidas para a legítima defesa.

    Já em relação à prisão após condenação em segunda instância e não só quando estiverem esgotados todos os recursos, a proposta estabelece que a regra é a execução provisória e a prisão apenas após o final do processo passa a ser formalmente a exceção, determinada pela Justiça quando se identificam haver “questão constitucional ou legal relevante”.

    Moro defendeu a sua decisão de tratar de três grandes assuntos  o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção alegando se tratar de temas relacionados. “O crime organizado usa a corrupção para conseguir a impunidade e está relacionado com a maior parte das mortes violentas”, argumenta o ministro.

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    ‘Endurecer’

    A Lei Anticrime, proposta por Moro, conta com alguns tópicos apresentados para “endurecer” as penas e as práticas no combate ao crime violento, sobretudo quando cometido por facções criminosas. Pelo projeto, entre outras coisas, delitos como roubo, corrupção e peculato passam a ser cumpridos em regime inicial fechado, e condenados por crimes hediondos, tortura e terrorismo perdem o direito às saídas temporárias.

    Em relação aos integrantes de facções, os que forem presos com armas de fogo deverão iniciar o cumprimento da sentença em presídios de segurança máxima e não poderão ter progressão de pena. Pela nova lei, fica definida como facção uma organização que tenha ao menos quatro membros estruturados e divididos em tarefas, tenham caráter transnacional e/ou “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.

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