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Lava Jato pede que Palocci pague US$ 20 milhões para não voltar à prisão

MPF alega que juiz cometeu 'erro material' ao aplicar cláusula da delação do ex-ministro que previa pagamento de R$ 37,5 milhões e não foi homologada

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 3 dez 2018, 19h45 - Publicado em 3 dez 2018, 18h14

O Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato quer que o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci pague “imediatamente” 20,4 milhões de dólares, montante equivalente a 78,1 milhões de reais, “sob pena de ser novamente recolhido à prisão”. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Palocci deixou a cadeia na quinta-feira 29 e passou ao regime semiaberto domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Preso por dois anos e dois meses, o ex-petista foi beneficiado pela delação premiada que fechou com a Polícia Federal.

Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, os procuradores da Lava Jato afirmam que houve “erro material” dele ao aplicar uma cláusula do acordo de delação de Palocci que previa o pagamento de 37,5 milhões de reais em “indenização” e não foi homologada pelo TRF4.

Para a Lava Jato, como a cláusula não foi validada, os parâmetros que devem ser utilizados pela Justiça para reparação dos danos causados por Antonio Palocci são aqueles fixados na sentença do ex-juiz federal Sergio Moro. Em junho do ano passado, o então magistrado condenou o ex-ministro a doze anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Diante do indeferimento da Cláusula 3ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colaborador foi condenado, a qual decretou o perdimento de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem indevida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infrações, em igual valor [10.219.691,08 dólares]“, afirma o MPF.

Os procuradores ressaltam que o “TRF4 condicionou a progressão de regime do executado à reparação do dano (…) o qual prevê que ‘O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais'”.

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Por meio de nota, o advogado Tracy Reinaldet, que defende Antonio Palocci, afirma que “o pedido do MPF é manifestamente improcedente. Nem a decisão do TRF4 nem a sentença do juiz de primeiro grau fixaram o valor de US$ 20,4 milhões para que Palocci pudesse progredir de regime. O valor fixado foi de US$ 10,2 milhões, o qual já está acautelado em juízo”.

 

Palocci deixa a cadeia

Na quarta-feira 28, a Oitava Turma do TRF4 julgou recurso de Antonio Palocci contra sua condenação na primeira instância e, por maioria, aumentou a pena dada a ele por Sergio Moro, de doze anos de prisão, para dezoito anos. Os desembargadores federais entenderam que, pela delação prestada, o ex-ministro poderia cumprir metade dela, nove anos, em semiaberto diferenciado. Além de ficar em casa, o delator poderá sair durante o dia.

A delação de Palocci foi o primeiro acordo fechado pela PF, sem a participação do Ministério Público, após entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

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