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TRF4 reduz pena e coloca Palocci em prisão domiciliar com tornozeleira

Ex-ministro deverá deixar a carceragem da PF em Curitiba logo após comunicação ao juízo de execução penal

Por Leonardo Lellis Atualizado em 28 nov 2018, 18h03 - Publicado em 28 nov 2018, 17h05

Por dois votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu conceder os benefícios decorrentes da delação premiada a Antonio Palocci e reduzir a pena do ex-ministro petista nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Palocci foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sua pena será cumprida em regime semiaberto diferenciado: em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O ex-ministro deverá deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde setembro de 2016, logo após a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena, ser comunicada da decisão — o que deve acontecer imediatamente.

Em primeira instância, o juiz Sergio Moro condenou Palocci a 12 anos e dois meses de reclusão, pena que chegou a ser ampliada pelos desembargadores da 8ª Turma para 18 anos e 20 dias. O tempo de detenção, entretanto, foi reduzido pela metade com base nos termos de delação premiada fechado entre Palocci e a Polícia Federal e que foi homologado pelo TRF4 em junho. Se o acordo for descumprido pelo ex-ministro, a pena ampliada volta a valer.

Depoimentos

Nos autos de ação na Lava Jato em que o ex-presidente Lula é réu por ter supostamente recebido 12,5 milhões de reais da Odebrecht, um dos termos do acordo de delação de Palocci foi tornado público por Moro. O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca do financiamento de campanhas políticas.

O ex-ministro reafirmou que Lula “tinha conhecimento, desde 2007”, de supostos esquemas de corrupção na Petrobras e disse que 90% das medidas provisórias editadas nos governos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas. Declarou, ainda, que as campanhas que elegeram Dilma em 2010 e em 2014 custaram 1,4 bilhão de reais, valor bem acima do declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais anexos da delação de Palocci permanecem sob sigilo.

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Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. A defesa pedia que fossem concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada. Em recurso, os advogados do ex-ministro citaram quem foram prestadas 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado ilícitos.

Julgamento

O desembargador Leandro Paulsen votou nesta quarta-feira, 28, e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, que já havia registrado seu entendimento na primeira parte do julgamento, no dia 24 de outubro. De acordo com a decisão do relator, a colaboração premiada de Palocci vai ser aproveitada como meio de obtenção de provas em outras ações relacionados à Lava Jato em que ele é réu e que ainda tramitam no primeiro grau.

Durante a sessão, Laus pediu questão de ordem para analisar se Palocci faz jus aos benefícios do acordo de delação. A sessão chegou a ser fechada porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação. No mesmo julgamento, o braço-direito do ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida por Moro, confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF4. Também, neste caso, o julgamento só será concluído nesta quarta.

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Além de Palocci, apelaram outros réus no mesmo processo: o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal, Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic e o executivo do Grupo Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Além deles, o MPF e a Petrobras também ingressaram com recurso.

Veja como ficaram as penas de todos os réus:

Antônio Palocci Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 18 anos e 20 dias de reclusão. No entanto, cumprirá pena de 9 anos e 10 dias de reclusão conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão;

Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 5 anos e 4 meses para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão após a aplicação dos benefícios da delação premiada;

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Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Branislav Kontic: foi mantida a absolvição da primeira instância;

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

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João Cerqueira de Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Mônica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Fernando Migliaccio da Silva: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados na delação premiada;

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Marcelo Rodrigues: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Olívio Rodrigues Júnior: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Rogério Santos Araújo: foi mantida a absolvição da primeira instância;

João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.

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