Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça rejeita pedido do Ministério Público e mantém Cachoeira em liberdade

Desembargadores entenderam que demora na conclusão de diligências prejudicou o contraventor goiano; ele foi solto há duas semanas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 dez 2012, 15h00

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou nesta segunda-feira um recurso do Ministério Público e manteve o direito do bicheiro Carlinhos Cachoeira de permanecer em liberdade. Ele foi solto há duas semanas por decisão da Justiça do Distrito Federal, mas o MP tentava garantir que o empresário de jogos ficasse preso por conta das investigações da operação Monte Carlo, da Polícia Federal. A investigação policial, responsável pela prisão do contraventor em 29 de fevereiro, desbaratou um esquema de corrupção e troca de favores envolvendo governos estaduais, a empreiteira Delta e políticos de diversos partidos.

No julgamento desta segunda, os desembargadores analisaram um pedido de habeas corpus em favor de Cachoeira e entenderam que a defesa do bicheiro tem razão ao afirmar que houve excesso de prazo na instrução do processo a que ele responde na Justiça Federal de Goiás. Na ação, os advogados do contraventor afirmavam que operadoras de telefonia demoraram a repassar senhas para que policiais pudessem ter acesso à íntegra de grampos telefônicos. Com isso, dizia a defesa, Cachoeira permanecia preso sem justificativa.

Em outubro, o desembargador Tourinho Neto havia concedido uma liminar em favor de liberdade de Cachoeira por entender que o juiz Alderico Rocha Santos, que conduz o caso, estava prejudicando a defesa ao não cobrar agilidade das operadoras. A omissão do magistrado, opinou o desembargador, retardava a conclusão do processo. Nesta tarde, no julgamento, Tourinho Neto voltou a atribuir a Rocha Santos a demora no cumprimento de diligências e o atraso na conclusão do caso. O voto foi seguido pelo desembargador Cândido Ribeiro.

Único voto em desfavor de Cachoeira, a desembargadora Mônica Sifuentes disse que a complexidade das denúncias envolvendo Cachoeira – a trama criminosa ultrapassou os limites do estado de Goiás – justificava a demora na conclusão do processo. Por lei, o caso precisaria ser concluído no prazo máximo de 185 dias.

Distrito Federal – Além da operação Monte Carlo, Carlinhos Cachoeira já foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por formação de quadrilha e tráfico de influência após investigações da operação Saint Michel, que identificaram tentativa do contraventor de se infiltrar no sistema de transporte público no Distrito Federal.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.