A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou nesta terça-feira a liminar que proibia a gestão Doria (PSDB) de aumentar a velocidade das Marginais Tietê e Pinheiros. A juíza, que levou um dia para avaliar o recurso impetrado pelo prefeito, escreveu que a segurança no trânsito não “deriva exclusivamente” da redução dos limites de velocidade e que a prefeitura elencou “estudos e pesquisas” que mostram que a medida virá acompanhada de ações para diminuir os acidentes fatais nas duas vias de trânsito rápido.
“Observa-se, porém, que, no caso concreto, considerando as características do Município de São Paulo, notadamente seu gigantismo, e dos notórios problemas quanto à mobilidade urbana, o aumento ou diminuição de velocidade nas vias marginais Pinheiros e Tietê não se refere à medida que diga respeito somente à segurança no trânsito, devendo ser também tratada como providência que reflete na qualidade de vida dos usuários das marginais, de outras vias públicas de São Paulo que a elas se interligam e na fluidez do trânsito”, afirmou a magistrada, no despacho.
A desembargadora também escreveu que não cabe à Justiça avaliar a eficácia de políticas públicas — no caso, o programa Marginal Segura — “antes mesmo de implantada”. Mas que, depois de instituída, “nada impede que seja reanalisada a matéria” por parte do Poder Judiciário com base nos efeitos positivos ou negativos das novas regras.
Com esse decisão, a prefeitura está liberada para aumentar as velocidades de 70 km/h para 90 km/h na pista expressa, de 60 km/h para 70 km/h na central, e 50 km/h para 60 km/h na local. A exceção será a primeira faixa da pista local, que permanece em 50 km/h. Conforme foi anunciado pela administração municipal no fim do ano passado, as novas normas devem começar a valer a partir da 0h desta quarta-feira, no aniversário de São Paulo. A medida era uma das principais bandeiras do prefeito João Doria durante a campanha eleitoral.
Na última sexta-feira, o juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar — agora suspensa — a uma ação proposta pela Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo (Ciclocidade), que dizia que o aumento das velocidades traria risco ao trânsito, especialmente a ciclistas e pedestres. Em sua decisão, Fonseca afirmou que não havia estudos que “revelassem alternativas à mudança da política pública” e que “resultados estatísticos” mostravam que a gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) havia “acertado” na medida.