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Justiça Federal condena João Paulo e mais sete por improbidade

Decisão suspende os direitos políticos dos réus e prevê pagamento de multas; Marcos Valério e dirigentes do Banco Rural estão entre os condenados

Por Da Redação
26 jun 2013, 13h18
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  • A Justiça Federal condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT) e o publicitário Marcos Valério por improbidade administrativa em processo vinculado ao mensalão. A decisão foi tomada na segunda-feira pela juíza Lana Lígia Galati, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal. Cabe recurso da decisão.

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    A dupla havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal, que acusou o petista de receber 50 000 reais para beneficiar uma das empresas de Marcos Valério, em 2003, época em que presidia a Câmara dos Deputados.

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    Com a decisão, João Paulo deve depositar à União o valor acrescido de juros e correções monetárias. Além disso, o petista terá seus direitos políticos suspensos por dez anos e terá de pagar multas, uma delas equivalente a três vezes o valor recebido, e outra de duas vezes a atual remuneração do presidente da Câmara. O petista está proibido de contratar ou receber benefícios do poder público por dez anos. Os 50 000 recebidos por João Paulo ganharam notoriedade em 2005, quando o caso veio à tona e o deputado tentou usar a desculpa de que sua mulher compareceu ao Banco Rural apenas para pagar uma conta de TV a cabo.

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    Os ex-sócios de Valério, Ramon Hollenbach e Cristiano Paz, também foram condenados na mesma decisão. A Justiça determinou que eles estão proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público por dez anos. Todos tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e terão de pagar multa equivalente a 150 000 com juros e correção.

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    Também foram condenados na decisão Simone Vasconcelos (ex-sócia de Valério), Kátia Rabello (dona do Banco Rural), José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural) e Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural).

    No julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam analisado esse episódio e também concluíram que João Paulo recebeu vantagem indevida de Valério. O deputado acabou sendo condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e Valério, por corrupção ativa.

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