Justiça Eleitoral concede novo direito de resposta a Nunes nas redes de Marçal
Pela decisão, Pablo Marçal terá que remover três vídeos de seu perfil no Instagram em que acusa o atual prefeito de São Paulo de crimes não comprovados
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acatou, na sexta-feira, 13, um pedido de direito de resposta feito pelo prefeito e candidato à reeleição de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e determinou que Pablo Marçal (PRTB), que também concorre à prefeitura da cidade, remova três vídeos publicados em sua conta no Instagram em que ofende o oponente. A Justiça Eleitoral já havia expedido decisão semelhante no início do mês, quando determinou a retirada de vídeos em que Marçal chamava Nunes de “canalha” e “covarde”.
Pela nova decisão, Marçal terá que publicar, no mesmo perfil, o vídeo com a resposta de Nunes, que deverá ter o mesmo tempo de duração dos três vídeos impugnados – 53 segundos, na média. A retirada das publicações do ar deve ser imediata, e a veiculação da resposta deverá ser feita em até 48 horas. Na manhã deste sábado, os vídeos ainda estavam disponíveis na rede. Nas gravações contestadas, que possuem trechos repetidos, Marçal chama Nunes de “desonesto”, acusa o prefeito de “tomar dinheiro das creches das crianças” e diz que o colocará na prisão por isso.
A legislação eleitoral prevê o direito de resposta como medida excepcional, a ser concedida apenas em situações em que as críticas questionadas contenham informações sabidamente falsas ou ofensas de caráter pessoal. Esses limites, no entendimento da Justiça, foram feridos pelo fato de Marçal assumir como certo um crime de que não há, ainda, comprovação. “É verdade que existem matérias jornalísticas sobre a existência de uma ‘máfia das creches’ e que o prefeito Ricardo Nunes estaria sendo investigado por suposta participação no referido esquema”, diz a decisão. “Não obstante, uma coisa é a existência de investigação criminal envolvendo o atual prefeito, outra coisa bem diferente é afirmar que ele vai ser preso.”
A defesa de Marçal apresentou notícias veiculadas na imprensa e afirmou que os conteúdos dos vídeos são amparados por matérias jornalísticas. Por essa razão, a campanha não estaria “propagando informações sabidamente inverídicas ou ofensivas que extravasem o debate político-eleitoral e o direito à crítica própria e comum em processo eleitoral”.