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Justiça do DF suspende licitação do STF para compra de lagostas e vinhos

Juíza atendeu liminarmente a ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). Mesmo após críticas, compra foi fechada por R$ 481.720

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 Maio 2019, 22h18 - Publicado em 6 Maio 2019, 17h36
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  • A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta segunda-feira, 6, o pregão do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de alimentos de luxo, como medalhões de lagosta e vinhos premiados internacionalmente. A decisão liminar, isto é, provisória, da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal, atende a uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) contra a licitação do STF para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais.

    Apesar da repercussão negativa da compra, que custaria, a princípio, 1.134.893,32 reais, o Supremo concluiu a licitação na última sexta-feira, 3, por 481.720,88 reais.

    No pedido aceito hoje pela Justiça, a parlamentar paulista afirma que “a função de um ministro do STF ou de um servidor que nele trabalhe é julgar processos de sua competência e auxiliar os ministros em tal missão, e naturalmente não se alimentar exaustivamente de forma luxuosa às custas do Erário”.

    Além de lagostas ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação previa o fornecimento de iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à gomes de sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, entre outras.

    Para a juíza federal, embora o edital esteja “formalmente perfeito e estabelecido de acordo com a lei”, o alto valor em bens de luxo que não são essenciais ao funcionamento do STF é “desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”. Solange sustenta que o fornecimento de refeições “deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim” da Corte.

    “O que está em análise é se o objeto licitado fere o senso de ética comum e o conceito do que se entende por boa gestão pública. E tal análise deve considerar especialmente a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”, escreveu a magistrada em seu despacho.

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    A juíza afirma que os objetos do pregão “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira” e configuram “um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

    Ela justifica a decisão liminar a partir do risco de prejuízo ao Erário se o contrato for cumprido. Segundo o próprio STF, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser contratada porque tinha impedimento em fechar negócios com a administração pública. A vencedora da licitação foi, então, a Premier Eventos Ltda, que apresentou o segundo menor preço.

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