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Justiça de MG extingue ação que cobrava R$ 11,5 milhões de Aécio Neves

Juiz Rogério Santos Araújo Abreu, que havia acolhido pedido do Ministério Público em fevereiro deste ano, considerou que caso prescreveu

Por André Siqueira 15 abr 2019, 16h11

A Justiça de Minas Gerais determinou a extinção de um processo envolvendo o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) que ordenava o bloqueio de 11,5 milhões de reais em bens do tucano.

A decisão, do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu um pedido da defesa, que alegou que as acusações do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) prescreveram.

Em novembro do ano passado, o MP entrou com uma ação de improbidade administrativa na qual pedia que o então senador devolvesse 11,5 milhões de reais aos cofres públicos, sob a alegação de que o tucano usou, sem comprovação de interesse público, aeronaves oficiais do estado em 1.337 voos para as cidades do Rio de Janeiro e Cláudio (MG), além de outros municípios. A Promotoria pediu também a indisponibilidade de bens do parlamentar.

De acordo com o MP, os voos teriam ocorrido de janeiro de 2003 a março de 2010, período em que Aécio foi governador de Minas Gerais. A defesa pedia a prescrição da ação, uma vez que foi apresentada mais de cinco anos após a renúncia do tucano ao cargo de governador para concorrer ao Senado. A Promotoria sustentava que o envio da ação fora do prazo aconteceu porque havia dolo, isto é, intencionalidade, nas supostas irregularidades cometidas por Aécio.

Em sua decisão, Araújo Abreu ressaltou que as supostas irregularidades cometidas por Aécio foram realizadas com base em um decreto assinado pelo tucano, em 2005, que permitia o uso das aeronaves em deslocamento “de qualquer natureza”. Portanto, não haveria dolo.

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“No caso sub judice, a pretensão de ressarcimento fundamentada em suposto ilícito civil que, supostamente tenha causado prejuízo material ao patrimônio público, não revela conduta revestida de grau de reprovabilidade pronunciado (dolo), nem se mostra especialmente atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade, aplicáveis à Administração Pública, conquanto foi respaldada na legislação que regulamenta a matéria”, diz a sentença.

Em outro trecho, o magistrado acrescenta que “considerando que o fato narrado na inicial ocorreu no período entre os anos de 2003 a 2010, e que a presente ação foi ajuizada em 12/11/2018, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal.”

O próprio Araújo Abreu, em fevereiro deste ano, havia aceitado a ação do Ministério Público, tornando Aécio réu neste caso. Com a nova decisão, porém, o processo será arquivado.

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