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Justiça proíbe governo Bolsonaro de comemorar golpe militar de 1964

Segundo decisão, iniciativa não é compatível com processo de reconstrução democrática

Por Leonardo Lellis Atualizado em 29 mar 2019, 20h41 - Publicado em 29 mar 2019, 18h14

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar no próximo domingo, dia 31 de março, o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.

A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente Bolsonaro para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade.

Na última segunda-feira, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa. Após uma série de reações negativas, Bolsonaro tentou amenizar e disse que tratava-se de “rememorar”.

Além de apontar as violações aos direitos humanos no período da ditadura que governou o país de 1964 a 1985, a DPU argumentou que datas comemorativas só podem ser instituídas por meio de lei. O órgão também apontou haver ofensa à moralidade administrativa em razão dos gastos de dinheiro público com esta finalidade.

A chamada Ordem do Dia preparada pelo Ministério da Defesa em referência à data atribuiu o golpe de Estado a uma resposta das Forças Armadas aos anseios da população à época, mas evita exaltar o período militar. Lido em cerimônia nesta sexta-feira, 29, o texto assinado pelo comando militar começa com a mesma defesa que Bolsonaro faz do golpe: os militares estariam defendendo a democracia.

O texto também fala em “transição para a democracia” e “tempos difíceis”. De acordo com a agência Reuters, a opção por uma ordem do dia única, assinada pelo ministro da Defesa, teria sido para evitar arroubos em textos preparados por comandantes locais que poderiam agravar ainda mais a reação à determinação de Bolsonaro.

Em sua decisão, a juíza Ivani Silva da Luz afirma que o documento “desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos”. “O ato administrativo impugnado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988; afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade, da qual é expressão a concessão de anistia”, escreveu.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da Ordem do Dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo Ministro da Defesa e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, diz a decisão.

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O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo não tinha nada a comentar sobre a decisão. “O que nós tínhamos falado ao longo da semana foi colocado de forma clara. Não temos mais nada a adiantar”, afirmou.

Reações

A Defensoria Pública da União não foi o único órgão a se manifestar contra a iniciativa promovida por Bolsonaro. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, afirmou que, se fosse levado a cabo hoje, o golpe seria enquadrado como crime contra a ordem. Se contasse com o apoio do presidente da República, este estaria cometendo crime de responsabilidade.

“É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais”, diz nota da procuradoria.

Também nesta sexta-feira, 29, o Instituto Vladimir Herzog e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviaram à Organização das Nações Unidas (ONU) uma denúncia contra Bolsonaro pela iniciativa.

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O documento afirma que o presidente e outros membros do governo tentam “modificar a narrativa histórica do golpe que instaurou uma ditadura militar”. A queixa também cita as recentes entrevistas de Bolsonaro, em que o presidente “nega o caráter ditatorial do regime e os crimes contra a humanidade cometidos por agentes do estado”.

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