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Juiz condena MST e Via Campesina a indenizar União por invasão em 2015

Magistrado considerou movimentos culpados por prejuízos de R$ 60 mil causados ao estado com cancelamento de encontro nacional sobre biossegurança

Por Estadão Conteúdo 13 jun 2018, 11h42
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    O grupo invadiu a 180ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e causou prejuízos ao local (Reprodução/Reinaldo Azevedo/VEJA)

    O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, condenou o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e a Via Campesina, organização de camponeses, a ressarcirem os cofres públicos em 60.000 reais por quebra-quebra promovido em reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ocorrida em 2015.

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    De acordo com a União, o grupo invadiu a reunião da CTNBio, arrombando a porta, quebrando o vidro e forçando o cancelamento da reunião. Os danos do vidro quebrado, prejuízo de 77,14 reais, são a menor parte do prejuízo cobrado. A principal parcela da cobrança se deve às diárias dos participantes da reunião, estimadas pelo governo federal em ao menos 53.620,11 reais, podendo chegar até a 59.205,81 reais.

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    Em sua decisão, o magistrado afirmou que “há comprovação dos fatos, os quais, por si só, causaram danos ao erário na medida em que frustraram importante reunião e ocasionaram a destruição de material de pesquisa”. “Não bastasse isso, a invasão abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram relatados nos depoimentos supracitados”, anotou o magistrado, sobre testemunhas arroladas no processo.

    Defesa

    Nos autos do processo, a defesa “requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e pugnou, no mérito, pela improcedência do pedido, asserindo que os militantes do MST e da Via Campesina teriam sido recebidos com intolerância e rispidez no local da reunião”, conforme relatou o magistrado.

    Os advogados dos movimentos ainda argumentaram que não havia interesse da União em atuar no processo e pediu a nulidade da citação.

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