Juiz condena MST e Via Campesina a indenizar União por invasão em 2015
Magistrado considerou movimentos culpados por prejuízos de R$ 60 mil causados ao estado com cancelamento de encontro nacional sobre biossegurança
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, condenou o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e a Via Campesina, organização de camponeses, a ressarcirem os cofres públicos em 60.000 reais por quebra-quebra promovido em reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ocorrida em 2015.
De acordo com a União, o grupo invadiu a reunião da CTNBio, arrombando a porta, quebrando o vidro e forçando o cancelamento da reunião. Os danos do vidro quebrado, prejuízo de 77,14 reais, são a menor parte do prejuízo cobrado. A principal parcela da cobrança se deve às diárias dos participantes da reunião, estimadas pelo governo federal em ao menos 53.620,11 reais, podendo chegar até a 59.205,81 reais.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “há comprovação dos fatos, os quais, por si só, causaram danos ao erário na medida em que frustraram importante reunião e ocasionaram a destruição de material de pesquisa”. “Não bastasse isso, a invasão abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram relatados nos depoimentos supracitados”, anotou o magistrado, sobre testemunhas arroladas no processo.
Defesa
Nos autos do processo, a defesa “requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e pugnou, no mérito, pela improcedência do pedido, asserindo que os militantes do MST e da Via Campesina teriam sido recebidos com intolerância e rispidez no local da reunião”, conforme relatou o magistrado.
Os advogados dos movimentos ainda argumentaram que não havia interesse da União em atuar no processo e pediu a nulidade da citação.