A defesa do empresário Joesley Batista, sócio Grupo J&F, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, analise se o ex-procurador-geral Rodrigo Janot violou a confidencialidade do acordo de colaboração premiada firmado por Joesley.
Em petição protocolada no STF nesta terça-feira, os advogados do empresário afirmam terem sido surpreendidos no dia 4 de setembro com a convocação de coletiva de imprensa de Janot, ocasião em que o então procurador-geral da República anunciou a abertura de procedimento administrativo de revisão dos acordos de colaboração de Joesley Batista e dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva. A apuração foi tomada com base no áudio de uma conversa entre Joesley e Saud, entregue à PGR em agosto, e levou à rescisão dos acordos de delação de ambos por Janot.
“Registra-se, por necessário, que o despacho que instaura o procedimento administrativo veiculado sem restrição no sítio da PGR contém informações extraídas diretamente dos documentos apresentados voluntariamente pelos colaboradores e que ainda permaneciam sob sigilo”, sustenta a defesa de Joesley Batista.
“Ou seja, ao divulgar conteúdo protegido por sigilo, o então procurador-Geral não só violou a previsão de confidencialidade entabulada no § 2º, do artigo 7º da Lei Federal 12.850/20132, como também diretamente o disposto na Cláusula 22ª e parágrafo único do acordo de colaboração premiada”, argumenta.
Para os advogados do empresário, os autos deveriam deixar de ser sigilosos “somente após ser recebida à denúncia”, não devendo seu conteúdo ser divulgado nem por parte dos colaboradores, nem pelo procurador-geral, “cuja função pública ocupada obriga ainda mais o dever de confiabilidade e o absoluto respeito à lei e aos termos do acordo por ele subscrito”.
A defesa quer que os autos do processos sejam encaminhados a Dodge para que ela se manifeste sobre se Janot violou cláusulas do acordo de colaboração firmado. A petição também ressalta que um dos termos do acordo prevê que, se a rescisão for imputável ao Ministério Público, o colaborador poderá fazer cessar a cooperação, preservados os benefícios já concedidos e as provas já produzidas.
(com Estadão Conteúdo)