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Itamaraty diz que decisão da ONU sobre Lula não tem efeito

Juristas divergem sobre necessidade de o Brasil cumprir a recomendação, mas concordam que Lula, condenado, é inelegível

Por Julia Braun Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Denise Chrispim Marin
Atualizado em 17 ago 2018, 21h49 - Publicado em 17 ago 2018, 16h19

O governo brasileiro considerou “sem efeito juridicamente vinculante” a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU de garantir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seus direitos políticos, mesmo condenado e preso. Por meio de nota, Ministério das Relações Exteriores afirmou que as conclusões do comitê têm apenas caráter de recomendação.

O Itamaraty sublinhou que a delegação permanente do Brasil em Genebra não foi previamente avisada de sua manifestação sobre o caso do ex-presidente nem recebeu do comitê pedidos de informação sobre o mesmo processo. Também declarou que o órgão da ONU não é integrado por países, mas por “peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal”.

A recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, se cumprida, garantiria a Lula o direito de concorrer nas eleições deste ano e acesso à imprensa e a membros do seu partido, apesar de preso nas instalações da Polícia Federal em Curitiba após ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão em processo da Operação Lava Jato.

A deliberação será encaminhada pelo Itamaraty para o Judiciário, que deverá providenciar uma resposta ao comitê da ONU. A decisão preliminar desse órgão, com sede em Genebra, divide juristas ouvidos por VEJA.

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Paulo Borba Casella, diretor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirma ser essa decisão preliminar e sem consequências práticas até que o governo brasileiro se manifeste oficialmente e haja uma revisão.

Em sua opinião, o Brasil deve se manifestar ao comitê o mais rapidamente possível para confirmar que todo o processo legal do caso do tríplex no Guarujá – que levou Lula à prisão – foi seguido, com amplo direito à defesa, e para sublinhar que a condenação do ex-presidente se deu em duas instâncias da Justiça e foi respaldada pelas cortes superiores – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Quem está condenado e preso tem seus direitos políticos prejudicados”, assinalou.

Segundo Casella, situação similar ocorreu depois da aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou preliminarmente ser contrária às mudanças sob o argumento de que elas feriam os direitos dos brasileiros. No plenário da organização, depois das explicações de Brasília, concluiu-se que não houve ilegalidade.

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Para o especialista em Direito Internacional, a iniciativa dos advogados de defesa de Lula de levar seu caso ao comitê foi uma “manobra que surtiu efeito”. A matéria, certamente, será revista.

Valério Mazzuoli, professor-associado de Direito Internacional Público da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), concorda que a decisão do comitê foi uma “medida precária e de caráter liminar”.  “A decisão do comitê é legítima, o que não significa que o ex-presidente seja elegível em razão da condenação dele em segunda instância”, afirmou. “Ele pode participar do pleito. Mas o comitê não muda em nada a decisão da lei brasileira de que ele foi condenado em duas instancias e está inelegível.”

Mazzuoli sublinhou que os tratados de direitos humanos valem mais que as leis e devem ser respeitados. Nesse caso, o comitê diz que o ex-presidente pode concorrer – mas nada diz sobre Lula assumir a Presidência da República se for eleito em outubro.

O comitê decidiu a questão com base no Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos, que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos. O documento foi ratificado pelo Brasil em 1992. Dezesseis anos depois, o Supremo alocou os tratados no nível supralegal, o que lhes deu precedência sobre as leis brasileiras. Por isso, explica Mazzuoli, “não há como dizer que a decisão não vale”.

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O artigo 5 do Protocolo Facultativo estabelece que o comitê, após receber as queixas e denúncias, dará seis meses ao Estado acusado para emitir uma resposta. Depois disso, toma uma decisão a portas fechadas. Se responder rápido ao comitê, como recomenda Casella, o governa tenderá a remover possíveis ruídos do processo eleitoral. Se deixar para o último dia, a eleição e posse do novo presidente já terão ocorrido.

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