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Governo sanciona regras para Eleições 2020 e veta aumento anual de fundo

Planalto também barrou recriação da propaganda política e uso do fundo partidário para pagamento de multas

Por Da Redação Atualizado em 27 set 2019, 17h53 - Publicado em 27 set 2019, 16h39
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    Vetos presidenciais precisam ser analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los (Nelson Junior/VEJA)

    O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que flexibiliza regras eleitorais e partidárias. A sanção deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e os vetos ainda terão que ser analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los.

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    Entre os principais vetos presidenciais está o relativo ao aumento anual de recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia. Bolsonaro também impediu a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV; a utilização do fundo partidário para pagamento de multas; e os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

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    O texto que altera as regras eleitorais e partidárias foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira 18. No caso do aumento de recursos do fundo eleitoral sem limitação orçamentária prévia, que havia sido aprovado pelo Congresso, passa a valer o que foi enviado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

    Inicialmente, o governo federal previu 2,5 bilhões de reais para o fundo eleitoral. Mas, depois, o Ministério da Economia avisou que enviará uma correção após ser alertado pelo partido Novo de que houve erro no cálculo. Com a mudança, a estimativa é que a cifra caia de 2,5 bilhões para 1,86 bilhão de reais – pouco acima do 1,7 bilhão destinados às campanhas de 2018.

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    O fundo é composto pela verba disponibilizada com o fim da propaganda partidária, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e por 30% das emendas parlamentares de bancada – o custeio da exibição de peças publicitárias dos partidos é feito por meio de benefícios fiscais a emissoras de rádio e TV.

    No documento enviado ao Ministério da Economia, o Novo afirma que foi o valor estimado inicialmente considerou todo o ano de 2016, quando só houve propaganda partidária no primeiro semestre – no segundo semestre, por causa das eleições municipais, houve propaganda eleitoral.

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    Líder do Novo na Câmara, o deputado federal Marcel Van Hattem (RS) destacou, em nota técnica enviada ao Ministério da Economia pelo partido, que o valor corrigido pelo INPC foi de 497,5 milhões de reais e que as compensações fiscais relativas ao ano de 2017 representam 105,6 milhões de reais. “Com os valores corrigidos, esses dados equivocados fornecidos pela Receita ao TSE acabaram aumentando indevidamente o Fundão em 671 milhões de reais em 2020”, diz o documento.

    (Com Estadão Conteúdo)

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