O governo publicou nesta segunda-feira, 18, um arcabouço mais rígido para a ocupação de cargos de confiança no Executivo Federal, proibindo a nomeação de pessoas que não se enquadram na Lei de Ficha Limpa e instituindo critérios técnicos a serem seguidos, como tempo de experiência e formação acadêmica.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial da União, a ocupação desses cargos permanece sendo de livre nomeação e exoneração, mas os pré-requisitos ficam mais rígidos a partir de 15 de maio. Atualmente existem cerca de 3.700 postos em aberto, de um total de 24.000.
Na prática, a janela de quase dois meses para início da vigência das novas regras abre uma oportunidade para que nomeações sejam feitas sem que necessariamente atendam às normas, em um momento em que o governo Bolsonaro busca usar a indicação da base aliada a cargos como moeda para fortalecer o compromisso dos parlamentares com a votação da reforma da Previdência.
Questionado se esse prazo não tornaria o decreto inócuo, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu que o hiato é necessário para organização de procedimentos internos para apuração e controle.
“No momento em que você tem um decreto, as pessoas já começam a levar em consideração esses critérios. Você começa internamente a fazer as modificações”, afirmou. “A mudança já é imediata, você já dá sinal para a sociedade, para os gestores públicos, para os líderes que esse é o perfil desejado.”
Por outro lado, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, reconheceu que, como o arcabouço efetivamente começa a valer em maio, as pessoas que forem nomeadas daqui até lá não estarão, na prática, sujeitas às novas regras.
Critérios
De acordo com o governo, a ocupação de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superior) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) dos níveis 2 a 6 exigirá que os indicados tenham idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo e que não sejam barrados pela Lei da Ficha Limpa.
A partir de 15 de janeiro de 2020, cada órgão e entidade deverá publicar e manter atualizados os perfis de todos os profissionais de cargos DAS e FCPE níveis 5 e 6 — os mais altos da administração pública.
“Objetivo desse decreto é qualificar ainda mais a gestão pública, blindá-la de qualquer nomeação de pessoas que não tenham o perfil adequado”, afirmou Uebel.