O Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal anunciaram nesta terça-feira que, no prazo máximo de 15 dias após a publicação do acórdão, vão recorrer à Corte de Cassação de Roma contra a decisão da Justiça da Itália que negou a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Condenado a 12 anos e sete meses de prisão durante o julgamento do mensalão, Pizzolato foi preso no início do ano depois de uma fuga hollywoodiana para a Argentina e para a Espanha até chegar à cidade italiana de Maranello.
Henrique Pizzolato tem nacionalidades brasileira e italiana, o que abria espaço para que o governo do país europeu se recusasse a enviá-lo às autoridades brasileiras. No julgamento desta terça-feira em que a Itália negou a extradição, porém, o governo do Brasil informou que “a suposta inadequação do sistema prisional brasileiro foi o único argumento da defesa acatado pela Corte para indeferir a extradição”, apesar de seus advogados terem apelado para outros argumentos como a suposta violação ao duplo grau de jurisdição.
Na tentativa de evitar que fosse enviado de volta, Pizzolato alegou ainda que temia ser assassinado e afirmou que as prisões brasileiras não tinham condições de abrigá-lo porque não respeitavam os direitos humanos. A defesa do ex-diretor do Banco do Brasil argumentou também que ele sofria de problemas psiquiátricos e, em presídios brasileiros, poderia ter seu tratamento comprometido.
Durante o julgamento desta terça-feira, a Procuradoria da República italiana e os advogados contratados pelo Estado brasileiro defenderam a legalidade da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Pizzolato durante o julgamento do mensalão e reiteraram que havia penitenciárias aptas a receber o condenado no Brasil, entre as quais os centros penitenciários da Papuda, em Brasília, e de Curitibanos e Canhaduba, em Santa Catarina.
Depois de apresentar o recurso para pedir novamente a prisão do mensaleiro, o governo brasileiro vai preparar, caso as autoridades se recusem mais uma vez a enviar o condenado ao Brasil, recurso para que Pizzolato possa cumprir pena na Itália. O Ministério da Justiça do Brasil acredita que as convenções de Palermo e Mérida, por meio da prestação espontânea de informações, podem ser utilizadas para pedir a execução da sentença do mensaleiro na Europa. O Tratado Brasil-Itália, assinado em 1989, também permite submeter o caso de Pizzolato às autoridades competentes para uma eventual instauração de nova processo criminal e para que ela possa ser julgado novamente pelos crimes cometidos no Brasil.
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