Gilmar solta prefeito paulista flagrado com R$ 80 mil em panela
Ministro do STF converteu prisão preventiva de Átila Jacomussi (PSB), prefeito de Mauá (SP), alvo da Operação Prato Feito, em medidas alternativas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar o prefeito de Mauá (SP), Átila Jacomussi (PSB), alvo da Operação Prato Feito, deflagrada em maio, que mira supostos desvios em contratos para o fornecimento de merenda escolar. Gilmar determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fixe medidas cautelares diferentes da prisão ao prefeito.
Na casa de Átila Jacomussi, a PF encontrou 87.000 reais em espécie, dos quais 80.000 estavam escondidos na cozinha, dentro de uma panela. Ele foi denunciado por lavagem de dinheiro. Além de Jacomussi, também foi preso preventivamente o secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar, este flagrado com 588.417,00 reais, 2.985 euros e 1.300 dólares.
No mesmo dia da prisão de Jacomussi, a Prato Feito também mirou o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB), que mantinha 4,61 milhões de reais e 217.000 dólares em sua casa, em dinheiro vivo.
Ao soltar o prefeito de Mauá, Gilmar Mendes sustentou que “a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz para resguardar o processo penal”.
“Assim, tenho que o risco à ordem pública, conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares diversas. Não vejo, no caso, razões a justificar a restrição da liberdade de locomoção do paciente”, anotou.
Defesa
O advogado criminalista Daniel Bialski, que defende Jacomussi, disse que “a decisão da Suprema Corte reconhece a arbitrariedade e excesso da prisão preventiva, decretada sem motivação válida e baseada em sofismas inverídicos”.
“Como foi exibido nos pedidos, o prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados à operação da Polícia Federal”, sustenta Bialski. “Felizmente, a Suprema Corte vem mantendo sua jurisprudência que a prisão é a exceção e não a regra.”