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Gilmar solta prefeito paulista flagrado com R$ 80 mil em panela

Ministro do STF converteu prisão preventiva de Átila Jacomussi (PSB), prefeito de Mauá (SP), alvo da Operação Prato Feito, em medidas alternativas

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 15 jun 2018, 19h49 - Publicado em 15 jun 2018, 18h23

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFGilmar Mendes mandou soltar o prefeito de Mauá (SP), Átila Jacomussi (PSB), alvo da Operação Prato Feito, deflagrada em maio, que mira supostos desvios em contratos para o fornecimento de merenda escolar. Gilmar determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fixe medidas cautelares diferentes da prisão ao prefeito.

Na casa de Átila Jacomussi, a PF encontrou 87.000 reais em espécie, dos quais 80.000 estavam escondidos na cozinha, dentro de uma panela. Ele foi denunciado por lavagem de dinheiro. Além de Jacomussi, também foi preso preventivamente o secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar, este flagrado com 588.417,00 reais, 2.985 euros e 1.300 dólares.

No mesmo dia da prisão de Jacomussi, a Prato Feito também mirou o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB), que mantinha 4,61 milhões de reais e 217.000 dólares em sua casa, em dinheiro vivo.

Ao soltar o prefeito de Mauá, Gilmar Mendes sustentou que “a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz para resguardar o processo penal”.

“Assim, tenho que o risco à ordem pública, conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares diversas. Não vejo, no caso, razões a justificar a restrição da liberdade de locomoção do paciente”, anotou.

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Defesa

O advogado criminalista Daniel Bialski, que defende Jacomussi, disse que “a decisão da Suprema Corte reconhece a arbitrariedade e excesso da prisão preventiva, decretada sem motivação válida e baseada em sofismas inverídicos”.

“Como foi exibido nos pedidos, o prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados à operação da Polícia Federal”, sustenta Bialski. “Felizmente, a Suprema Corte vem mantendo sua jurisprudência que a prisão é a exceção e não a regra.”

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