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Gilmar Mendes suspende pagamentos de penduricalhos do Judiciário e do MP

Ministro do STF determinou que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso

Por Da Redação 24 fev 2026, 06h21 • Atualizado em 24 fev 2026, 07h58
  • O ministro do STF Gilmar Mendes decidiu, na noite de segunda-feira 23, que verbas indenizatórias, os chamados ‘penduricalhos’, só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

    A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

    Na liminar, o decano fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

    Gilmar também estabeleceu, em linha com decisão anterior do ministro Flávio Dino, prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de penduricalhos criados por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

    A decisão explicita que, após o término desses prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas em lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

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    “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o relator.

    Ministro aponta ‘desequilíbrio’

    Na decisão, Gilmar afirma que há um “enorme desequilíbrio” em relação aos penduricalhos. O ministro recorda que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos magistrados do STF, teto do funcionalismo público. Assim, eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura.

    Segundo o relator, essa vinculação tem por objetivo assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.

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    “Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja por meio de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, afirmou.

    Gilmar registrou ainda a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, o que, a seu ver, reforça a necessidade de uniformização nacional para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados em conformidade com a legislação.

    “Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja por meio de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”, escreveu o ministro.

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    A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida a referendo do plenário do STF, quando o relator apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito.

    (com informações do STF)

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