Gilmar Mendes liberta três executivos presos na Operação Ressonância
Daurio Speranzini Jr, Miguel Iskin e Gustavo Stellita estavam presos desde 4 de julho, investigados por fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do RJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar três investigados na Operação Ressonância, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro. Entre os beneficiados pela decisão do ministro estão Daurio Speranzini Júnior, CEO da divisão de saúde da multinacional GE para a América Latina.
Além de Speranzini, serão soltos os executivos Miguel Iskin, da empresa Oscar Iskin, e seu sócio, Gustavo Stellita, que também estavam presos desde 4 de julho, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Todos são investigados por participar de esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 1996 e 2017, para o fornecimento de equipamentos para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).
À época dos supostos crimes, Speranzini Júnior era presidente executivo da divisão de saúde da Phillips. Para justificar sua prisão preventiva, o MPF disse ter encontrado, em uma diligência de busca e apreensão na casa dele, um dossiê contra Israel Masiero, ex-funcionário da Phillips e delator do esquema. Isso indicaria que o executivo, caso solto, pretendia atrapalhar as investigações, argumentaram os procuradores.
A defesa do CEO da GE recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso, antes de ir ao STF, onde Gilmar Mendes acolheu as argumentações dos advogados e considerou haver “constrangimento ilegal manifesto” nas prisões.
Ao soltar Daurio Speranzini, Gilmar considerou que Bretas não demonstrou de forma suficiente como ele poderia continuar a cometer crimes, uma vez que já mudou de emprego.
“Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO [presidente executivo], não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, escreveu o ministro.
Nos casos de Skin e Stellita, Gilmar Mendes considerou igualmente não haver argumentação suficiente para justificar os decretos de prisão preventiva.