O ministro Gilmar Mendes não vê inconveniente em ser a um só tempo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e sócio do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Criado há vinte anos, o instituto tem sede em Brasília, também funciona como faculdade de direito, com 1 500 alunos, participa do Fies, o programa federal que distribui bolsas a estudantes carentes, e promove seminários e palestras no Brasil e no exterior, sempre com o patrocínio de grandes empresas, como os da JBS, de Joesley e Wesley Batista, que desembolsou 7,5 milhões de reais entre 2008 e 2016.
“Não vejo nenhum problema. Eu era professor antes de ser ministro”, diz ele. Sua opinião está longe de ser uma unanimidade. Na atual composição do STF, não há ministro com participação societária em institutos nos moldes do IDP. Alguns colegas de Gilmar Mendes acham que a situação é imprópria. Diz um deles: “Essa circunstância traz constrangimento. Embora evitemos verbalizar o assunto, esse sentimento é geral”.
Em 2008, um despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a dupla condição de juiz e sócio de instituto era inadequada. “Quando o magistrado participa de forma individualizável em sociedade com objeto de atuação justamente no Poder Judiciário, está claramente exercendo ato de empresa, já que o prestígio de seu cargo está sendo utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto, proibições legais”, afirmou o ministro Joaquim Falcão, relator do processo, que anotou que Portugal, Espanha e Estados Unidos também vedam a participação de juízes em sociedades.
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