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Fux suspende ações em que Jair Bolsonaro é réu no Supremo

Atual presidente responde a dois processos na Corte por ter dito, em 2014, que não estupraria deputada petista por ela ser 'muito feia'

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 fev 2019, 10h46 - Publicado em 12 fev 2019, 10h10
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  • O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas ações penais que tramitam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e nas quais ele figura como réu. A decisão está relacionada ao entendimento do ministro de que, como presidente da República, Bolsonaro goza de “imunidade formal temporária” para casos que não digam respeito ao mandato.

    “Como é de conhecimento público, o réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de Presidente da República.
    Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do Chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, escreveu.

    Na decisão, Fux cita pareceres recentes do Supremo em que a Corte entendeu que o presidente pode ser investigado, mas não processado por fatos alheios ao mandato. Como Jair Bolsonaro já foi denunciado e a acusação já foi recebida, a fase de investigação se encerrou.

    “Importa ressaltar que, recentemente, nos autos do inquérito 4462 (investigado o então presidente da República, Michel Temer), admitiu-se a possibilidade, unicamente, de investigação dos atos estranhos ao exercício do mandato” (mantido o grifo original).

    O ministro também decidiu suspender os prazos de prescrição. Isto é, enquanto o processo estiver suspenso, esse prazo também pára de correr, permitindo que Bolsonaro volte a responder sobre a acusação quando deixar de ser presidente da República.

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    Maria do Rosário

    Bolsonaro é réu por injúria, apologia e incitação ao crime de estupro por um discurso realizado no plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro de 2014, quando disse que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “não merecia ser estuprada”. Ele estava relembrando uma briga que os dois haviam tido onze anos antes, quando a petista o chamou de estuprador e ouviu como resposta que ele não a estupraria “porque você não merece”.

    No dia seguinte, Bolsonaro concedeu uma entrevista ao jornal Zero Hora reafirmando as declarações e dizendo que a petista “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

    Os fatos basearam uma denúncia formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, aceita pela Primeira Turma do STF em junho de 2016. Para Wiecko, ao condicionar o crime de estupro a “merecimento” ou a condições físicas da mulher, o presidente “instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”.

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