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Fux diz ver ‘inelegibilidade chapada’ de Lula para eleição

Ministro usou expressão na decisão em que considerou ação de advogado incabível formalmente e negou declarar o petista inelegível desde já

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 ago 2018, 21h36 - Publicado em 1 ago 2018, 20h50
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  • Ao decidir arquivar uma ação que pedia a declaração de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde já e pretendia impedi-lo de registrar sua candidatura, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse “vislumbrar”, no caso do petista, uma “inelegibilidade chapada”, ou seja, clara, que não deixa dúvidas. Apesar da expressão, Fux não entrou no mérito da ação, movida por um advogado goiano, por considerá-la incabível.

    “Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido [Lula], o vicio processual apontado impõe a extinção do processo”, escreveu o ministro no despacho, datado desta terça-feira, 31, e divulgado nesta quarta, 1.

    Ao barrar o pedido contra Lula sem sequer analisá-lo, ele considerou que o autor da ação é um cidadão comum, “despido de legitimidade ativa amparada na lei”. Conforme a legislação eleitoral, só podem mover processos contra registros eleitorais candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias ou o Ministério Público Federal. O mesmo entendimento foi adotado pela ministra Rosa Weber em julho, ao negar ação semelhante, movida pelo Movimento Brasil Livre (MBL).

    Mesmo com o petista condenado em segunda instância e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, circunstância que baseia a afirmação do presidente do TSE, o PT vai registrar a candidatura de Lula no próximo dia 15 de agosto, data limite para os registros, e caberá à corte eleitoral decidir sobre o deferimento ou não do pedido.

    A manifestação da visão de Luiz Fux sobre o caso concreto de Lula é um passo adiante nas declarações que ele vinha dando sobre a situação do ex-presidente desde que ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em janeiro, a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá.

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    Sem citar o petista, o ministro já havia declarado nesta semana, por exemplo, que candidatos atingidos pela Ficha Limpa e barrados pelo TSE não deveriam buscar liminares na Justiça para “forçar” concorrerem sub judice, isto é, pendentes de uma decisão final.

    Caso tenha o registro indeferido pelo TSE a partir do dia 15, possibilidade mais provável, Lula ainda poderá entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de uma liminar que o garanta na disputa.

    Preso em Curitiba para cumprir pena na Lava Jato desde o dia 7 de abril, ele lidera as pesquisas de intenção de voto e mantém a estratégia de não indicar quem seria o “plano B” do PT na corrida pela Presidência.

    Leia aqui a íntegra da decisão de Luiz Fux.

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