Flávio Dino suspende quebra do sigilo de amiga de Lulinha na CPMI do INSS
Ministro atendeu a pedido de empresária Roberta Moreira Luchsinger, mas decisão pode ser futuramente usada para beneficiar filho do presidente
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 4, a decisão tomada pela CPMI do INSS que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, que é amiga de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha. A decisão não menciona expressamente o filho do presidente Lula, mas pode beneficiá-lo por conta do precedente que foi aberto. O magistrado concedeu uma liminar (decisão de urgência) em um mandado de segurança impetrado pela empresária.
O principal argumento usado por Dino foi de que a CPMI determinou a quebra dos sigilos “no atacado”, sem analisar individualmente cada um dos alvos da medida. “A votação ‘em globo’ de 87 requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, diz trecho da decisão.
O ministro também argumentou que “quando necessárias investigações são feitas de modo atabalhoado” acabam se tornando alvo de ações de nulidade depois. “A política tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal. E é papel do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, ser o garante das regras do jogo, com prudência e moderação, especialmente em cuidando de garantias fundamentais relativas à privacidade e à intimidade”, disse Dino em outro ponto da decisão.
No final, o ministro disse que, caso os ofícios com as quebras de sigilos já tenham sido enviados, deverão ficar em sigilo, sob a guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Nesta terça-feira, 3, o senador rejeitou um pedido da ala governista da CPMI do INSS e manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha e de outros investigados, em uma votação que na semana passada aprovou, de uma vez só, 87 requerimentos.
Apesar de a decisão desta quarta não mencionar o nome de Lulinha e ficar restrita aos pedidos da empresária, ela abre um precedente que pode ser explorado pela defesa do filho do presidente, para anular, como um todo, a deliberação “em bloco” da CPMI. Na decisão, Dino, afirmou que a suspensão ordenada nesta quarta não impede a CPMI de voltar a analisar as mesmas questões futuramente. Ele determinou que a liminar seja submetida ao plenário do STF.





