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Fachin suspende inquérito contra Temer baseado em delação da Odebrecht

Pedido foi pela PGR, que apontou que a Constituição proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato

Por Da Redação Atualizado em 31 out 2018, 21h02 - Publicado em 31 out 2018, 20h44

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, temporariamente, a investigação do presidente Michel Temer (MDB) em inquérito no qual delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por ele, pelo chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e pelo ministro das Minas e Energia, Moreira Franco, teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira.

Esses recursos seriam uma contrapartida ao atendimento de interesses da empresa pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República — pasta que foi comandada pelos dois ministros entre 2013 e 2015. O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. 

No relatório final da investigação, que apura supostas propinas de 14 milhões de reais da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que Temer, Padilha e Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Conforme delação premiada de seis ex-executivos da Odebrecht, o pagamento de 10 milhões de reais para caixa dois da campanha de Paulo Skaf ao governo de São Paulo em 2014 teria sido acertado em um jantar no Palácio do Jaburu quando Temer era vice-presidente, em maio daquele ano.  Em relatório final, a PF concluiu que outros 4 milhões de reais em caixa dois teriam sido solicitados por Moreira Franco em ocasião não especificada.

Justiça eleitoral

A PGR pediu que a parte da apuração relativa a Moreira Franco e Padilha fosse encaminhada à Justiça Federal no Distrito Federal, pois os fatos investigados não teriam relação com o cargo que hoje ocupam, afastando a competência do STF sobre o caso. Fachin, no entanto, afirmou que o crime de falsidade ideológica imputado aos ministros é de natureza eleitoral. Ele encaminhou o inquérito em relação a Padilha e Moreira Franco para a Justiça Eleitoral de São Paulo.

O advogado Daniel Gerber, que representa Padilha, afirmou “que jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele, ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome”.

A época de divulgação do relatório da PF, o Palácio do Planalto disse por meio de nota que as conclusões do delegado responsável eram “uma atentado à lógica e à cronologia dos fatos”.

(com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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