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Fachin nega recurso de Lula para suspender ação penal com base na ONU

Defesa se baseava em pronunciamento que pedia garantia dos direitos políticos do petista; ministro afirmou que documento se referia ao 'campo eleitoral'

Por André Siqueira Atualizado em 7 Maio 2019, 19h03 - Publicado em 7 Maio 2019, 17h58

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin negou um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia a suspensão da ação da Operação Lava Jato referente ao prédio do Instituto Lula e um imóvel em São Bernardo do Campo. O pedido dos defensores tinha com base o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos políticos do petista.

Em agosto do ano passado, o Comitê da ONU pediu que o Brasil tomasse as medidas necessárias para garantir os direitos políticos de Lula enquanto estiver na prisão. O parecer, no entanto, foi emitido antes de a candidatura do petista ser cassada pela Justiça Eleitoral.

No despacho, Fachin afirmou que “o Comitê de Direitos Humanos da ONU não determinou a suspensão de ações penais” e que “o órgão internacional cingiu-se específica e expressamente ao campo eleitoral, matéria que ora não se encontra em debate”.

Além do comunicado da ONU, a defesa do ex-presidente havia questionado a ordem das alegações finais, última etapa antes da sentença. A Justiça estabeleceu que os réus com acordos de colaboração premiada se manifestassem antes dos demais acusados. Em sua decisão, Fachin afirmou que “a defesa teve acesso integral à imputação e eventuais elementos probatórios, descabendo proclamar a nulidade com lastro exclusivo na alegada inobservância de ordem de manifestação processual”.

O processo referente ao prédio do Instituto Lula e o imóvel em São Bernardo do Campo investiga um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a Odebrecht. A sentença será dada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que assumiu a 13ª Vara Federal, em Curitiba, em substituição ao agora ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Ainda não há prazo para que Bonat conclua a ação penal, que está pronta para sentença desde novembro de 2018.

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Lula já foi condenado em outras duas ações. Na primeira, o então juiz Sergio Moro condenou, em primeira instância, o petista a nove anos e seis meses no caso do tríplex do Guarujá. A pena foi aumentada para doze anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em abril deste ano, reduzida para oito anos e dez meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na segunda ação, Lula foi condenado em primeira instância pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, no caso do sítio de Atibaia, a doze anos e onze meses. O caso ainda não foi avaliado em segunda instância.

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