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Fachin nega recolhimento noturno do deputado Lúcio Vieira Lima

PGR pediu medida contra o parlamentar, porque, segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, ele e sua mãe continuam a praticar crimes

Por Estadão Conteúdo 28 fev 2018, 13h40

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fossem aplicadas medidas cautelares contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e sua mãe, Marluce Vieira Lima.

Em relação a Lúcio, a PGR queria o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com monitoração eletrônica e fiança de 400 salários mínimos. Para Marluce, o pedido era por prisão domiciliar com monitoração eletrônica, fiança nos mesmos termos e proibição de manter contato, receber em casa ou usar para fins pessoais secretários parlamentares do filho deputado.

As solicitações foram feitas em dezembro, quando a PGR ofereceu denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e Lúcio Vieira Lima pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do apartamento em Salvador onde da Polícia Federal (PF) encontrou 51 milhões de reais em dinheiro vivo. Geddel está preso em Brasília desde setembro de 2017.

Ainda foram denunciados Marluce, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão, o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, e o executivo Luiz Fernando Machado Costa Filho. A Segunda Turma do Supremo ainda não decidiu se aceita a denúncia da PGR e abre uma ação penal contra os acusados.

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Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, Lúcio e Marluce Vieira Lima continuam a “praticar crimes (peculato), a manipular provas e a obstruir a investigação criminal, razão pela qual são imprescindíveis e urgentes medidas cautelares em face deles”. Na visão de Fachin, contudo, “no atual panorama processual”, não há necessidade de aplicar essas medidas cautelares.

“Ao lado disso, a descoberta de indícios da prática de outros crimes de lavagem de dinheiro, desprovidos de qualquer notícia de contemporaneidade que sugira a ocorrência de reiteração delitiva a ser enfrentada com a imposição de medidas cautelares, não autoriza, por si só, o deferimento da pretensão ministerial. Por tais razões, indefiro o pedido de imposição de medidas cautelares aos denunciados Marluce Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima”, decidiu o ministro nesta segunda-feira, 26.

O que diz a acusação da PGR

Segundo a denúncia da PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo.

Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima. Após essa data, o montante de 42 milhões de reais e cerca de 2,5 milhões de dólares foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado a um apartamento vizinho, onde a fortuna acabou apreendida pela PF, na Operação Tesouro Perdido.

Quando recebeu a denúncia e os pedidos da PGR em dezembro, Fachin atendeu à solicitação de bloqueio de cerca de 13 milhões de reais que, segundo a acusação, teriam sido lavados por Lúcio, por Geddel, pela mãe e por Luiz Machado, sócio da Cosbat Construção Engenharia, por meio de empresas do ramo imobiliário. A lavagem teria ocorrido em sete empreendimentos imobiliários relacionados à Cosbat, à GVL Empreendimentos, à M&M Empreendimentos e à Vespasiano Empreendimentos.

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O ministro também autorizou a abertura de um novo inquérito contra Geddel Vieira Lima, Lúcio Quadros Vieira Lima, Marluce Vieira Lima e Afrísio Quadros Vieira Lima Filho – irmão dos políticos – para apurar suspeita de desvio de dinheiro público.

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