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Fachin mantém no STF ação penal de Geddel e Lúcio Vieira no caso do bunker

Ministro seguiu entendimento que fixou que processos que estão adiantados, com fase de coleta de provas encerrada, permaneça na Corte

Por Estadão Conteúdo
20 fev 2019, 15h30
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  • O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter na Corte a ação penal aberta contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão de Geddel, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. O caso ganhou notoriedade depois que a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador.

    Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima, mãe dos irmãos Vieira Lima.

    A defesa dos irmãos Vieira Lima havia alegado ao STF que o caso deveria ser encaminhado à primeira instância já que o mandato de Lúcio chegou ao fim.

    Marco

    Em maio do ano passado, o Supremo decidiu restringir o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Naquela mesma ocasião, o STF também fixou que os processos que já estavam avançados, com a instrução processual (fase de coleta de provas) encerrada, devem permanecer na Corte, como é o caso da ação penal dos irmãos Vieira Lima.

    “No caso, como o encerramento da instrução processual ocorreu em 17.12.2018, tem-se a integral incidência do que decidido na AP 937 QO (julgamento em que o STF restringiu o alcance do foro privilegiado), já que o denunciado Lúcio Quadros Vieira Lima, naquela data, ainda se encontrava investido no cargo de Deputado Federal”, observou Fachin.

    “Firmada, portanto, a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento do presente feito, indefiro a pretensão de baixa dos autos ao primeiro grau de jurisdição”, concluiu o ministro, em decisão assinada na última segunda-feira, 18.

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