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Fachin determina prisões preventivas de Joesley e Saud

Decisão do ministro se dá pouco depois de os delatores perderem seus acordos de delação. Eles também foram denunciados hoje por obstrução à Justiça

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 set 2017, 22h34 - Publicado em 14 set 2017, 22h01
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  • O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), converteu nesta quinta-feira as prisões temporárias do empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, que controla a JBS, e do diretor de relações institucionais da empresa, Ricardo Saud, em prisões preventivas, ou seja, sem prazo para terminar. Joesley e Saud se entregaram à PF em São Paulo, no último domingo, e estão presos em Brasília desde a última segunda-feira.

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    A decisão de Fachin atende a pedido feito hoje pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também denunciou os dois executivos ao STF por obstrução à Justiça. O empresário e o executivo, ambos delatores, tiveram os acordos de delação premiada rescindidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) depois de uma reviravolta. Os dois haviam conseguido imunidade penal no acordo firmado com a equipe de Janot, mas perderam os benefícios depois de vir à tona um áudio em que eles tratam da influência do ex-procurador Marcello Miller nas tratativas com a PGR, enquanto ele ainda ocupava o cargo público.

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    Na decisão em que decretou a prisão preventiva de Joesley e Saud, Fachin afirma que “a aparente prática reiterada de crimes que pesa contra os representados confere plausibilidade ao risco de prática de novos delitos. Não bastasse o suposto caráter serial das práticas delitivas, convém mencionar que tais acontecimentos, em tese, teriam envolvido as mais altas autoridades da República”.

    O ministro do STF também cita a decisão do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que determinou as prisões preventivas de Joesley Batista e seu irmão, Wesley Batista, com base em uma investigação que apuram a venda de ações da JBS antes de vir à tona o conteúdo da delação premiada dos controladores da companhia, que evitou aos irmãos Batista um prejuízo de 138 milhões de reais.

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    “O citado agente [Joesley Batista] teria, mesmo assim, persistido na prática ilícita. Além disso, a alegada utilização da Procuradoria-Geral da República para propiciar a realização de infrações penais denota a periculosidade concreta do agente, o que, mormente quando inserido em contexto de organização criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa”, escreveu Fachin no despacho.

    O ministro também ponderou que a intenção dos delatores em entregar seus passaportes não são suficientes para evitar o risco de eliminação de provas e novas práticas criminosas por Joesley Batista e Ricardo Saud.

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    Prazo para manifestações

    Em outra decisão na noite desta quinta-feira, Edson Fachin concedeu dez dias a Joesley e Saud para que eles se manifestem no pedido em que o procurador-geral, Rodrigo Janot, solicita ao Supremo a homologação da rescisão dos acordos de delação de ambos, com a manutenção das provas apresentadas em possíveis denúncias.

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    Ao denunciar o empresário e o executivo ao STF pelo crime de obstrução à Justiça, Janot concluiu que “houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos”. O procurador ressaltou que, no entanto, “isso não limita a utilização de provas por eles apresentadas”.

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    O procurador-geral da República observou que, caso haja uma mudança nos termos da proposta, pelo delator ou pelo Ministério Público, ficaria vetado o uso dos fatos relatados mas que, citando o também procurador Andrey Borges de Mendonça, “essa situação é diferente, porém, quando há um acordo homologado esse é rescindido pelo acusado, em razão do descumprimento do acordo homologado”. “Nessa hipótese (rescisão) não há nenhum óbice a que as provas sejam utilizadas em desfavor do acusado ou de terceiros incriminados”, argumentou.

    Em outro trecho, Rodrigo Janot respondeu as alegações dos delatores da JBS, de que estavam complementando o acordo fechado em abril com a PGR. Segundo Janot, o prazo para as partes “retratarem-se” é o período entre a combinação do acerto e a homologação pelo juiz responsável,  Edson Fachin, o que foi feito em maio.

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