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Especialistas não veem ilegalidade em Lula comentar a Copa por cartas

Mesmo preso, petista participará do programa de José Trajano, na TVT

Por Estadão Conteúdo 16 jun 2018, 01h01
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  • O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Lava Jato, será comentarista da Copa do Mundo da Rússia. Mesmo detido, o petista participará das transmissões da TVT escrevendo cartas sobre suas impressões do Mundial. A emissora é mantida pelos sindicatos dos metalúrgicos do ABC e dos bancários de São Paulo. O anúncio do “novo comentarista” foi feito pelo jornalista José Trajano, que vai mediar a colaboração do petista em seu programa diário na rede de televisão. “Eu não estou brincando. É sério”, frisou o apresentador.

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    “Ele vai escrever as suas impressões, mandar para a gente, a gente coloca na tela com aspas, e você vai poder ler e ouvir na voz de um locutor”, afirmou Trajano. A estreia de Lula como comentarista de futebol na Copa será na próxima segunda, um dia depois de o Brasil fazer seu primeiro jogo na competição da Rússia.

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    Para especialistas, a colaboração não é ilegal.

    “A comunicação com pessoas fora da prisão por meio de cartas não é proibida e qualquer pessoa presa pode se comunicar com amigos e família. Neste caso, sendo o Trajano amigo dele, não existe nenhum impedimento legal”, avalia o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior.

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    Segundo ele, nem mesmo o conteúdo das cartas poderá sofrer algum tipo de censura. “Se não houver nada relacionado a atos ilícitos, qualquer assunto fica liberado e o ex-presidente pode falar de tudo: dia a dia, questões políticas, futebol. Não há na lei nada que o impeça de tocar em determinado assunto nessas correspondências”, explica.

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    A situação de Lula, avalia o criminalista e professor de direito penal do Instituto de Direito Público (IDP) João Paulo Martinelli, pode inclusive ser usada a seu favor. “Todo preso tem direito ao trabalho, até mesmo para remição de pena”, diz, lembrando que a cada três dias de trabalho comprovado, o preso adquire o direito de um dia de abatimento da pena.

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    No entanto, o advogado ressalta que não há certeza de que as autoridades entenderão sua participação no programa como trabalho. “Lula pode atuar como comentarista da Copa e, se for o caso, requerer ao juízo da execução penal o reconhecimento da atividade como trabalho. Mas, o que não pode acontecer é a vedação.”

    Questionamentos

    A novidade também pode abrir espaço para dúvidas por tratar-se de uma situação inédita no país.

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    “O Brasil possui um ex-presidente preso em regime fechado por crime comum. Dado o ineditismo do caso, o sistema normativo brasileiro não possui previsões específicas para ele, tampouco existem precedentes jurisprudenciais”, comenta Marcellus Ferreira Pinto, especialista em direito constitucional e eleitoral e advogado do Nelson Wilians e Advogados Associados.

    A especialista em direito eleitoral e administrativo Karina Kufa acredita que a participação do ex-presidente como comentarista de TV pode até mesmo ser um precedente para mudar a forma da execução de penas no Brasil. “Isso pode acontecer dada a ausência de implementação dessas garantias aos demais presos. De outra forma, garantir apenas ao ex-presidente seria uma forma de conceder privilégio a apenas um em razão de sua pessoa, o que iria contra o princípio da impessoalidade”, diz.

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