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Entenda por que, mesmo com absolvições, Vaccari continuará preso

Ex-tesoureiro do PT é alvo de uma prisão preventiva decretada por Sergio Moro em um processo ainda não julgado na segunda instância

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 set 2017, 22h19 - Publicado em 26 set 2017, 15h21
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  • Apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como principal operador de propinas petista no esquema de corrupção da Petrobras, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto acumula penas de 45 anos e meio de prisão a partir de cinco sentenças do juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba. Vaccari, no entanto, tem sido bem-sucedido em suas apelações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que revisa as decisões de Moro em segunda instância, e acabou absolvido em dois desses processos.

    Em junho, Leandro Paulsen e Victor Laus, dois dos três desembargadores da 8ª Turma do tribunal, consideraram que delações premiadas não reuniram provas contra ele e o absolveram dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, derrubando uma pena de quinze anos e quatro meses aplicada pelo juiz federal. Nesta terça-feira, Vaccari voltou a ser inocentado, novamente por 2 votos a 1 e por falta de provas, e se livrou de uma condenação a nove anos de prisão por corrupção passiva decretada por Sergio Moro.

    Com as duas absolvições no TRF4, remanescem 21 anos e dois meses das penas definidas por Moro, que ainda pode sentenciar em outras quatro ações penais abertas contra o petista na primeira instância e ainda não concluídas.

    Apesar das boas notícias vindas de Porto Alegre, onde está sediado o TRF4, João Vaccari Neto permanecerá preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, onde está detido desde março de 2015.

    Isso porque ele ainda é alvo de uma prisão preventiva determinada por Moro em outro processo, no qual Vaccari foi condenado em fevereiro. Nessa ação, que foi remetida à segunda instância em abril, o magistrado sentenciou o ex-tesoureiro a dez anos de prisão por ter intermediado propinas de 4,5 milhões de reais do estaleiro Keppel Fells ao marqueteiro João Santana na campanha presidencial de 2014.

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    Foi por este motivo que o alvará de soltura expedido por Sergio Moro após a primeira absolvição de João Vaccari no TRF4 não o tirou da cadeia. “Consigne-se que, não obstante, ele não deverá ser colocado em liberdade, eis que vigente a prisão preventiva contra ele decretada no bojo da ação penal nº 5013405-59.2016.404.7000 e que está baseada em outras provas”, afirmou Moro.

    A defesa do ex-tesoureiro do PT ainda tentou, junto ao TRF4, estender os efeitos da absolvição à prisão preventiva ainda ativa. Na ocasião, em manifestação ao tribunal, Moro consignou que João Vaccari “roubava para o partido”. “No contexto, importante esclarecer que não há prova material de enriquecimento ilícito de João Vaccari Neto, pois, considerando os casos já julgados, roubava ele para o partido e não para ele próprio”, afirmou o juiz federal.

    Neste caso, apesar do pedido do petista, os três desembargadores da 8ª Turma do tribunal consideraram que ele deveria mesmo permanecer preso. “Ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos”, definiu o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, em agosto.

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    Flávio D’Urso, advogado de João Vaccari Neto, explica que, desta vez, como não há conexão entre os processos, não tentará derrubar a preventiva a partir da nova absolvição. O defensor busca no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus ao ex-tesoureiro do PT e aguarda o julgamento, pelo TRF4, da apelação no processo em que a prisão está mantida.

    As condenações de João Vaccari na Lava Jato

    Quinze anos e quatro meses, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa (absolvido no TRF4)

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    Nove anos, por corrupção passiva (absolvido no TRF4)

    Seis anos e oito meses, por corrupção passiva (em tramitação no TRF4)

    Dez anos, por corrupção passiva (em tramitação no TRF4)

    Quatro anos e seis meses, por corrupção passiva (em tramitação no TRF4)

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