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Em sentença, Moro diz que Lula recebeu propina de R$ 2,2 milhões

A maior parte do valor se refere ao apartamento tríplex que a empreiteira OAS reservou para o petista, de frente para o mar do Guarujá, em São Paulo

Por Rodrigo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 jul 2017, 17h50 - Publicado em 12 jul 2017, 14h35
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  • Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro, o juiz Sergio Moro conclui que o petista recebeu da empreiteira OAS  2,2 milhões de reais em vantagens indevidas. O valor, disse o magistrado, é resultado de um “acerto de corrupção”.

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    Parte do valor se refere ao tríplex do Guarujá, que, de acordo com o veredicto, foi destinado ao ex-presidente como propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu Moro na sentença.

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    Para o juiz, a OAS e Lula se acertaram de maneira a ocultar o nome do ex-presidente como verdadeiro proprietário do tríplex do Guarujá, o que configura o crime de lavagem de dinheiro. “A atribuição a ele (Lula) de um imóvel, sem o pagamento do preço correspondente e com fraudes documentais nos documentos de aquisição, configuram condutas de ocultação e dissimulação aptas a caracterizar crimes de lavagem de dinheiro. A manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos, entre 2009 até pelo menos o final de 2014, ocultando o proprietário de fato, também configura conduta de ocultação apta a caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.”

    As reformas feitas no tríplex pela OAS a pedido da família de Lula também foram consideradas na sentença. “A agregação de valor ao apartamento, mediante a realização de reformas dispendiosas, mantendo-se o mesmo tempo oculta a titularidade de fato do imóvel e o beneficiário das reformas, configura igualmente conduta de ocultação apta a caracterizar o crime de lavagem de dinheiro”, diz a decisão.

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