Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Em despacho, Moro pressiona STF por prisão em 2ª instância

Juiz da Lava Jato citou nominalmente os ministros contrários ao atual entendimento e definiu como 'desastrosa' a mudança que beneficiaria Lula

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h35 - Publicado em 19 mar 2018, 16h37
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Como é de praxe, o juiz Sergio Moro utiliza suas decisões na Operação Lava Jato para mandar recados e defender teses que considera essenciais à operação. Desta vez, na decisão que mandou para trás das grades o empreiteiro Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, o “alvo” do juiz foi o Supremo Tribunal Federal (STF) e os “rumores” de que a Corte voltará a barrar a prisão em segunda instância.

    Almada foi condenado a 34 anos e vinte dias de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa. O despacho em que determinou que a pena seja executada após o final dos recursos de Almada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o palco para a reação do juiz a um movimento que pretende rever o entendimento.

    Para Moro, uma alteração como essa seria “desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil”.

    O juiz federal reservou quase metade do despacho desta segunda-feira para o assunto. De forma inédita, resolveu dar nome aos ministros que seriam favoráveis a essa “alteração desastrosa”. “Espera-se, enfim, que a jurisprudência que nos permitiu avançar tanto e que é legado do ministro Teori Zavascki não seja revista, máxime por uma Corte com o prestígio do Supremo Tribunal Federal e por renomados ministros como Rosa Weber, Celso de MelloGilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski“, escreveu o magistrado.

    Rosa, Celso, Toffoli, Marco Aurélio e Lewandowski foram os votos derrotados, em 2016, contra a prisão em segunda instância. Deste então, Gilmar Mendes, sempre que pode, vai a público dizer que mudou de ideia, quando não argumenta que a divergência já é suficiente para tomar uma decisão diferente do que a que está em validade hoje, soltando outros condenados na mesma situação de Almada.

    Continua após a publicidade

    Uma mudança, prossegue Moro, “comprometeria novas prisões de condenados poderosos” e “afetaria a efetividade de dezenas de condenações pretéritas [anteriores] por corrupção”.  “Apenas seria concedido, sem a avaliação da prova, a criminosos condenados tempo para buscar prescrição e impunidade, à custa da credibilidade da Justiça e da confiança dos cidadãos de que a lei vale para todos”.

    Leia na íntegra o despacho (e o discurso) do juiz.

    Lula

    O principal caso que seria afetado por uma decisão do Supremo nessa questão é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Condenado em segunda instância pelo TRF4, Lula poderá ser preso tão logo se esgotarem seus últimos recursos na Corte.

    Continua após a publicidade

    A situação do petista aumentou a cobrança sobre os ministros, pressionados a julgar o habeas corpus preventivo do ex-presidente ou as ações que contestam a execução provisória como um todo, a tempo de evitar que ele vá para atrás das grades. É fato, também, que o caso não diz respeito apenas a ele.

    Em manifestações, instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ressaltam que há milhares de pessoas presas no Brasil em situação semelhante, com recursos e apelações pendentes. A OAB alega, assim como os ministros alinhados à sua tese, de que a prisão antecipada fere a presunção de inocência, citando o trecho da Constituição que estabelece que alguém só seja considerado culpado ao final do processo.

    Os defensores do atual entendimento, como Moro, se baseiam em dois argumentos distintos: que prender é diferente de atestar alguém definitivamente como culpado e que a fase de “formação da culpa” vai até a análise de provas, o que se encerraria na segunda instância. O STF e o STJ, nessa percepção, se limitariam a analisar apenas questões processuais.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.