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Eleições 2018: Como justificar a ausência no dia da votação

Ausência pode ser registrada em até 60 dias após o pleito; caso contrário, eleitor deve pagar multa de 3,51 reais por turno

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 17h01 - Publicado em 27 set 2018, 17h58
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  • Quando o eleitor deixa de ir às urnas por estar fora da cidade em que vota ou no exterior, ele precisa justificar a ausência nas eleições. Para isso, tem de preencher um formulário identificado como Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente em cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O documento também está disponível no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

    Apesar do que sugere o nome, a justificativa de ausência no dia da votação não exige qualquer explicação formal. Basta entregar o requerimento preenchido, que deve ter o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação. Os postos e as mesas de justificativas podem ser consultados aqui.

    Se o eleitor não se justificar no dia da eleição, poderá entregar o requerimento preenchido em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. Mas aí será preciso enviar documentos que comprovem a ausência no dia do pleito, como cópia do passaporte, do cartão de embarque, de uma matrícula em instituição de ensino, de contrato de trabalho, entre outros. O prazo de entrega do requerimento para quem perdeu o primeiro turno é 6 de dezembro de 2018, e 27 de dezembro de 2018 para o segundo turno.

    Para quem está no exterior, é possível votar apenas para presidente. Para isso, basta solicitar transferência para seção eleitoral específica.

    Multas

    Quem não votar e não justificar a ausência em até 60 dias após a eleição pagará multa de 3,51 por turno. O mesmo vale para quem estiver fora do Brasil e não justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao país. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou em casas lotéricas. Quem deixar de votar, justificar e pagar a multa em três eleições, terá o título cancelado e não poderá votar. Neste ano, a regularização dos eleitores nesta situação, só será possível a partir de 4 de novembro.

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