Desembargador mantém bloqueio de bens de Lula
Relator da Lava Jato na 2ª instância diz que não há risco à subsistência do petista e cita salário que Lula não recebe
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que revisa as decisões do juiz federal Sergio Moro em segunda instância, decidiu nesta terça-feira manter bloqueados os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e meio de prisão na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto é liminar, ou seja, não analisa o mérito do pedido dos defensores e ainda deve ser submetida à 8ª Turma do TRF4, que tem outros dois desembargadores. Lula teve 9,6 milhões de reais confiscados por Moro em contas bancárias e planos de previdência, além de três imóveis e dois veículos.
Relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto considerou que o mandado de segurança, recurso dos advogados de Lula para tentar reverter o bloqueio dos bens, só deve ser concedido quando houver risco de “perecimento de um direito”, o que, para ele, não é o ocorre neste caso.
Ao contrário do que afirmam os defensores do petista, o relator da Lava Jato na segunda instância entende que não há risco à subsistência de Lula porque ele receberia auxílio financeiro por ter sido presidente da República. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de presidente da República”, escreveu Gebran. Não há, contudo, nenhum tipo de aposentadoria ou pensão a ex-presidentes.
Por meio de nota após a decisão do desembargador, o advogado Cristiano Zanin Martins afirma que “não houve análise do mérito do Mandado de Segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4. O próprio relator reconheceu que há ‘argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau’. Luiz Inácio Lula da Silva não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos”.
O bloqueio
Na semana passada, Sergio Moro determinou o bloqueio de 606.000 reais em quatro contas bancárias do petista, nos bancos Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e outros 9 milhões de reais de planos de previdência de Lula.
Segundo a BrasilPrev, do Banco do Brasil, foram bloqueados 7,2 milhões de um plano de previdência empresarial da LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda, empresa que organiza e recebe pelas palestras do ex-presidente – o plano, que teve um único aporte, em julho de 2014, é aberto à adesão de seus empregados. O restante do valor, 1,8 milhão de reais, é referente a um plano de previdência particular em nome do petista.
Esses bloqueios não significam que o dinheiro irá imediatamente para uma conta judicial, mas apenas que não poderão ser sacados por Lula até a sentença transitar em julgado – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Também foram confiscados três apartamentos e um terreno, todos localizados em São Bernardo do Campo (SP), e dois automóveis.
Outro lado
Sobre as decisões de Moro que confiscaram os bens de Lula, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem o ex-presidente, afirmaram que elas “retiram de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando sua subsistência, assim como a subsistência de sua família”. “É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula”, completam.
A defesa reclama ainda de que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa. Os advogados dizem que tentarão impugnar o confisco.
O PT também divulgou comunicado condenando o bloqueio dos bens. O partido diz que Moro tomou uma “decisão mesquinha” e classificou o confisco de “pena de asfixia econômica que priva o ex-presidente de sua casa, dos meios para subsistir e até para se defender das falsas acusações”. A sigla acusa Moro de condenar Lula “sem provas, de propagar mentiras e contradizer a sua própria sentença”.