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Desembargador manda soltar ex-deputado Indio da Costa

Ex-deputado e ex-candidato a vice-presidente havia sido preso na Operação Postal Off, deflagrada na última sexta-feira

Por Redação
Atualizado em 12 set 2019, 20h16 - Publicado em 12 set 2019, 19h44

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu na tarde desta quinta-feira, 12, revogar a prisão do ex-deputado federal e ex-candidato a vice-presidente Indio da Costa (PSD-RJ). Costa havia sido preso preventivamente na Operação Postal Off, deflagrada na última sexta-feira 6 para apurar um suposto esquema de corrupção nos Correios. Ao determinar a soltura, Gebran impôs medidas cautelares ao ex-parlamentar.

No pedido de liberdade de Indio da Costa, detido no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro, os defensores alegaram que ele não tem ligação com os outros investigados na operação e que a suposta organização criminosa atuava em Santa Catarina, longe da base eleitoral e área de atuação política de Indio da Costa.

O desembargador entendeu que a prisão preventiva foi baseada em “argumentos genéricos, como a grande potencialidade lesiva da conduta supostamente praticada e seus nefastos reflexos sociais, havendo, ainda, suspeitas de reiteração da prática delitiva, deixando de apresentar, de forma objetiva, indicativos de que, caso o paciente fosse colocado em liberdade, colocaria em risco a ordem pública ou mesmo a aplicação penal”.

“A decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente”, escreveu Gebran. 

Como medidas alternativas à prisão, o magistrado estipulou a Indio da Costa o pagamento de fiança no valor de 200 salários mínimos (cerca de 200.000 reais), o comparecimento a todos atos do inquérito e do processo penal aos quais for solicitado, manter endereço, telefone e meios de comunicação atualizados, proibição de se comunicar com os outros investigados e de frequentar as dependências dos Correios. Indio da Costa também não pode viajar ao exterior e está impedido ao exercício de função pública.

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Indio da Costa foi candidato ao governo do Rio de Janeiro em 2018 e à Prefeitura da Rio em 2016. Em 2010, ele concorreu à vice-presidência na chapa que tinha como candidato José Serra (PSDB). No mesmo ano, o ex-parlamentar também foi o relator da Lei da Ficha Limpa, que impede políticos com condenações em segunda instância de disputar cargos em eleições. O último cargo público exercido por Costa foi o de secretário municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação do Rio de Janeiro, na gestão do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), entre janeiro de 2017 e janeiro de 2018. 

Desvios nos Correios

Segundo os investigadores, um esquema de fraudes que causou prejuízo de 13 milhões de reais à estatal. A apuração teve início em Santa Catarina em novembro de 2018 e apurou que um grupo criminoso que contava com a participação de funcionários dos Correios fazia com que grandes cargas postais dos clientes da empresa fossem distribuídas no fluxo postal sem faturamento ou com faturamento muito inferior ao real.

A investigação identificou ainda solicitações e pagamentos de vantagens indevidas envolvendo empresários, funcionários públicos e agentes políticos, configurando indícios de corrupção passiva e concussão. Segundo a PF, os investigados poderão ser indiciados por corrupção passiva e ativa, concussão, estelionato, crimes tributários, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

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