Por unanimidade, a bancada do Solidariedade escolheu nesta terça-feira (20) o deputado Wladimir Costa (SD-PA) para assumir a liderança do partido na Câmara. A sigla tem 14 deputados no exercício do mandato. Em seu quarto mandato, Costa se notabilizou pela defesa efusiva do presidente Michel Temer na Casa.
Em nome da fidelidade política a Temer, o deputado chegou a tatuar com henna o nome do presidente no ombro. Em nota divulgada pela assessoria da liderança do Solidariedade, Costa ressalta que tem “ótima” relação com o Palácio do Planalto. “Esse é meu diferencial e já trabalho desde já para afinar a relação da nossa bancada com o governo, em busca de apoio para nossas ações em benefício do país”, disse.
Wladimir Costa também ficou conhecido na Casa por integrar a “tropa de choque” do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ao perceber que sua defesa não formaria maioria no Conselho de Ética, o deputado mudou seu voto na última hora. Na ocasião, o processo por quebra de decoro parlamentar prosseguiu e Cunha foi cassado no plenário.
Em 2017, o parlamentar enfrentou duas representações no conselho, mas os processos foram arquivados. Um deles sobre assédio: ao ser abordado por uma jornalista sobre a veracidade da tatuagem, o deputado respondeu “para você só se for de corpo inteiro”.
Durante a votação no colegiado, Wladimir alegou que não faltou com respeito a jornalista e que a declaração foi uma brincadeira com o grupo que o entrevistava. Os conselheiros entenderam que o processo não deveria prosseguir.
No segundo caso, o deputado paraense foi acusado de ter distribuído em um grupo de WhatsApp formado por parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) imagens da filha adolescente da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Na representação, o PT dizia que a montagem mostrava a jovem em trajes íntimos ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), de terno e gravata, com a legenda: “É na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais”. O parecer aprovado que arquivou o prosseguimento do segundo processo contra o deputado sustentava que não havia como comprovar a autoria e a materialidade dos fatos narrados na representação.