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País tem 169 mil presos em 2º instância, mas nem todos podem ser soltos

Dos 706 929 presos do país, 23,9% são de condenados que ainda podem recorrer; decisão de Marco Aurélio não alcança presos provisórios

Por Da Redação Atualizado em 19 dez 2018, 19h01 - Publicado em 19 dez 2018, 17h00
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou nesta quarta-feira, 19, em decisão liminar, que todos os presos após condenações em segunda instância devem ser soltos. Há hoje no país 169 324 condenados em execução provisória da pena — 23,9% do total de 706 929 presos do país, segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça.

    Entre esses presos está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sentenciado a doze anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    Nem todos os condenados em segunda instância, entretanto, poderão ser beneficiados pela decisão do ministro Marco Aurélio. Isso porque ele limitou o alcance de sua liminar a quem não tem contra si ordens de prisão cautelar, isto é, cuja liberdade represente, por exemplo, risco de fuga ou de obstrução das investigações. O CNJ não contabiliza quantos presos estão nesta condição.

    A determinação do ministro não é de cumprimento automático. As defesas dos réus presos para cumprir pena após terem sido condenados em segunda instância devem pedir a soltura deles aos juízes responsáveis pelas execuções penais. No caso de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins já pediu à juíza federal Carolina de Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que o ex-presidente seja solto.

    A ação do PCdoB foi apresentada contra uma decisão do próprio STF que, em fevereiro de 2016, decidiu que o cumprimento da pena de prisão poderia começar após a condenação em segunda instância. Ela se baseia no artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, enquanto for possível recorrer. O artigo 283 do Código de Processo Penal também garante que ninguém seja preso senão em flagrante ou por ordem escrita, em decorrência de sentença transitada em julgado.

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