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Corregedor de Justiça volta atrás e veta ‘penduricalhos’ a juízes

Humberto Martins derruba uma decisão dele mesmo que liberava o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte a juízes estaduais

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 22 fev 2019, 17h33 - Publicado em 22 fev 2019, 16h47
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  • O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recuou pela segunda vez e decidiu nesta quinta-feira, 21, derrubar uma decisão dele mesmo que liberava o pagamento de “penduricalhos” a juízes estaduais. A medida, agora revogada, abria caminho para tribunais de justiça manobrarem para recuperar perdas nos vencimentos de magistrados provocadas pelas restrições ao auxílio-moradia.

    Na prática, a decisão de Martins restabelece os efeitos de uma recomendação dada por ele mesmo em dezembro de 2018, que foi suspensa na semana passada.

    Na ocasião, Martins decidiu atender a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para revogar a orientação dada aos tribunais para que não pagassem penduricalhos — como auxílio-transporte e auxílio-alimentação — sem autorização prévia do Conselho Nacional do Justiça (CNJ). O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benefícios previstos em lei estadual.

    Na segunda-feira, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota se manifestando contrariamente à liberação do pagamento de penduricalhos a juízes estaduais. Para a Ajufe, a decisão de Martins criava distorções dentro da própria magistratura.

    A decisão de Martins autorizando o pagamento de penduricalhos a juízes estaduais também provocou revolta entre integrantes do Conselho Nacional de Justiça. A avaliação foi de que o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia. Martins também foi criticado por ministros do Supremo Tribunal Federal, que o chamaram de “ioiô”.

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    Após a autorização do corregedor, concedida na semana passada, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu aumentar de 1.068 reais para 1.561,80 reais o auxílio-alimentação dos juízes, além de autorizar o pagamento retroativo a 2011. Em outra decisão, também assinada nesta quinta, Martins suspendeu o pagamento.

    “Tal medida se impõe como forma de preservar a moralidade administrativa e de se evitar prejuízos de difícil reparação ao erário, pelo risco de que os Tribunais, assim como o fez o Tribunal de Justiça de Pernambuco, interpretem que a suspensão dos efeitos da Recomendação 31/2018 equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia pelo CNJ”, escreveu Martins.

    Enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu aumentar no ano passado o auxílio-alimentação de juízes estaduais de 726 reais para até 3.500 reais por mês, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veta o reajuste desse benefício para os juízes federais, por exemplo.

    Pelas novas regras, definidas pelo CNJ, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas a magistrados que atuem fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício (de no máximo 4.377,73 reais) não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.

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