A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF) que prevê eleições diretas para a Presidência da República em caso de vacância até o terceiro ano de mandato – atualmente, passada a primeira metade do mandato, a sucessão é definida em eleição indireta. A decisão foi unânime, após acordo entre o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) para que fosse removido um artigo determinando que a medida tenha validade imediata.
Na avaliação de Ferraço, o princípio da anualidade prevê que regras eleitorais tenham a vigência embargada por um ano. Neste caso, a eventual saída do presidente Michel Temer (PMDB) em 2017 não levaria à escolha de seu sucessor por eleição direta. Para o tucano, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre embargo na aplicação de uma lei eleitoral está suficientemente consolidado. Sua argumentação foi apoiada pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Simone Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Lopes (PRB-RJ).
De outro lado, os senadores da oposição relativizam o recuo de Lindbergh. Para eles, mesmo sem menção expressa nesse sentido, a regra pode valer imediatamente após a sua aprovação em todas as instâncias. Na argumentação do seu relatório original, o petista cita a “grave situação político-institucional pela qual passa o país” como justificativa para que o Senado garantisse a validade imediata. Parlamentares, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC) relacionaram a sua aprovação com os movimentos por “Diretas Já“.
Apresentada inicialmente em dezembro de 2016, a PEC agora terá de ser votada em dois turnos no Senado e passar pela Câmara dos Deputados, sendo preciso, para sua aprovação, o voto de três quintos das Casa. O projeto de Reguffe não tem relação com a outra “PEC das Diretas”, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e retirada da pauta da CCJ da Câmara na semana passada.