A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não incluiu na pauta das sessões da Corte para o mês de abril o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recorrer em liberdade mesmo após a manutenção da sua condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Cármen também não inclui outras ações que poderiam levar a revisão da regra que determina o início do cumprimento da pena após decisão colegiada.
A divulgação do calendário de votações do mês seguinte tão cedo não é usual na Corte. A antecipação foi recebida internamente no Supremo como um recado, diante da pressão para que o caso do ex-presidente seja pautado no plenário.
O pedido da defesa de Lula ao STF, liderada pelo ex-ministro do Supremo Sepúlveda Pertence, é para que a corte autorize o ex-presidente da República a recorrer em liberdade até que as cortes superiores analisem os recursos. Esse pedido vai no sentido contrário à atual jurisprudência do tribunal. O STF permitiu, em julgamento em 2016, que juízes determinem a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância.
No Supremo, correm duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que poderiam levar a discussão sobre a prisão após a segunda instância. No entanto, nenhuma delas foi pautada. Elas foram apresentadas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que pretendiam que o Supremo afirmasse a presunção da inocência e só autorizasse a prisão após o esgotamento de recursos em todas as instâncias. O relator, Marco Aurélio Mello, pediu inclusão em pauta no fim do ano passado.
Ainda há uma possibilidade de o tema ser discutido no plenário sem necessidade de aprovação de Cármen Lúcia, mas no momento os ministros não estão dispostos a lançar mão dela. Seria colocar “em mesa” um habeas corpus de condenado em segunda instância. Esse termo jurídico significaria levar diretamente à discussão no meio de uma sessão do plenário sem aval prévio da presidente. Interlocutores de Cármen Lúcia têm dito que qualquer ministro pode levar um habeas corpus diretamente à mesa do plenário. A reportagem apurou que o ministro Edson Fachin, relator do Habeas Corpus de Lula, não fará isso.
Uma decisão como essa, de acordo com o regimento do tribunal, provocaria a rediscussão da jurisprudência estabelecida em 2016. Na época, a decisão sobre o tema foi apertada, por 6 a 5, e nem todos os ministros a têm seguido.
Entre os petistas, a decisão tomada pelo presidente da Corte foi vista como “previsível”. A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância aumentou com a proximidade do julgamento dos embargos de declarações do processo de Lula no TRF-4. O tribunal em Porto Alegre marcou o julgamento para os dias 14, 21 e 26 de março.
(Com Estadão Conteúdo)