Sem garantias de aprovação do texto, a Câmara dos Deputados adiou, na noite desta quinta-feira, 25, a votação da Proposta de Emenda à Constituição da imunidade parlamentar. Com isso, o tema deve ficar para análise na manhã desta sexta-feira, a partir das 10h.
A PEC, que blinda parlamentares ao limitar situações em que podem ser presos e proibir o afastamento do mandato por ordem judicial, foi alterada de última hora para atender o PT. O partido se queixou de um trecho que impedia deputados e senadores de serem responsabilizados na justiça cível ou criminal por suas opiniões e discursos. Deputados do Centrão retiraram esse trecho da proposta, mas a alteração não foi votada ainda.
A relatora do texto, Margarete Coelho (PP-PI), cedeu neste ponto: “Ao suprimirmos a parte final do artigo, ele voltaria à redação atual da Constituição e deixaríamos a jurisprudência do Supremo disciplinar a questão”. A proposta atende ao PT, mas não tem acordo com o PSL, que anunciou que iria votar contra a PEC. Líderes do Centrão já consideravam que a maioria para a votação estava frágil e viram a chance de derrota aumentar com a saída do PSL. São necessários 308 votos para a aprovação. O passo seguinte é o envio ao Senado, onde também será analisado em dois turnos.
Tramitando em regime excepcional, a PEC teve a sua constitucionalidade aprovada na quarta-feira, um dia depois de vir a público. Em seguida, a proposta poderá ser votada em segundo turno.
Para conseguir maioria folgada, a relatora Margarete Coelho fez várias alterações de última hora e reduziu a quantidade de pontos polêmicos. Por exemplo, ela alterou o fato de que parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis. Na primeira versão, a PEC esclarecia que os crimes inafiançáveis seriam apenas os citados expressamente na Constituição. A redação foi alterada para incluir todos os crimes inafiançáveis “na forma da lei”, o que permite interpretação mais ampla, que contempla inclusive o caso de Daniel Silveira.
Foi retirada também uma medida que alterava as condições de inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa exige apenas condenação por “órgão colegiado” para tornar um político inelegível. A versão anterior da PEC colocava a exigência de uma condenação “em duplo grau de jurisdição”, o que é mais restritivo. De acordo com Margarete Coelho, esse tema voltará a ser debatido em grupo de trabalho que discute uma reforma eleitoral.
Outra alteração é no ponto que criava um recurso ordinário dentro do Supremo Tribunal Federal, o que foi criticado por juristas — políticos condenados no STF em primeira instância poderiam recorrer, no mérito da causa, ao próprio STF. Isso também não entrou no texto. A relatora, porém, também defendeu a discussão do tema em outra oportunidade.
Pontos da PEC original foram preservados. O texto prevê, por exemplo, a proibição do afastamento temporário de parlamentares do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos casos já previstos em lei. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.
O afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ) da Câmara, determinado pela Justiça do Rio, não poderia mais ocorrer pelas novas regras, por exemplo.
Outra ponto relevante da PEC é estabelecer o foro privilegiado apenas “para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados ao mandato”, que inclui na Constituição o entendimento atual do STF. A alteração mantém, portanto, ações sobre fatos anteriores ao cargo dos deputados e senadores nas instâncias inferiores.
Com Agência Câmara