O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu arquivar duas representações contra o deputado Wladimir Costa (SD-PA), que ganhou notoriedade por ter feito uma tatuagem temporária no braço com o nome de Michel Temer (PMDB). “A oposição não aceita que o time do Michel Temer, onde eu me incluo, esteja mudando a cara do país, então buscam banalizações com denúncias sem fundamento e amparo jurídico”, comemorou o deputado.
O primeiro processo a ser arquivado trata da publicação de uma foto da filha da deputada Maria do Rosário (PT-RS) em um grupo do Whatsapp com os membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O parecer do processo, do deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA), que propôs o arquivamento, foi aprovado por 9 votos a 4.
Souza argumentou que não havia como provar que a Wladimir era o autor da mensagem, já que o parlamentar apresentou documentação comprovando que o telefone no qual foi enviada a foto não estava em seu nome. O relator, no entanto, repudiou a conduta e reforçou a importância de que se investigue o caso para chegar ao autor do delito.
No segundo processo, Wladimir Costa foi acusado de assediar a jornalista Basilia Rodrigues, da Rádio CBN. Na ocasião, a repórter pediu que o parlamentar mostrasse sua tatuagem. O deputado respondeu então: “Pra você, só se for o corpo inteiro”. O episódio ocorreu na véspera da votação da primeira denúncia contra Michel Temer. Após o episódio, a repórter classificou a atitude de Costa como “machista”, em um relato no Facebook.
No Conselho de Ética, o relator do caso, deputado Laerte Bessa (PR-DF) modificou o teor de seu parecer (que inicialmente recomendava o prosseguimento da denúncia por falta de defesa prévia) e recomendou o arquivamento do processo. A proposta foi aprovada por 8 votos a 5.
No entendimento de Bessa, a postura do deputado não poderia ser punida, já que o Conselho de Ética trata sobre condutas que tenham relação com o exercício da atividade parlamentar. “A reposta à jornalista ocorreu em ambiente de descontração”, não se enquadrando como quebra de decoro, afirmou o deputado.