O presidente Jair Bolsonaro (PSL) reduziu, por decreto, o número de membros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), extinguindo a participação da sociedade civil no órgão. Ao todo, oito entidades com direito a indicar representantes perderam seus assentos. A participação no colegiado não é remunerada.
Com a mudança, não vão mais participar do Conad a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educação (CFE), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, esses cinco assentos deviam ser ocupados por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.
Com a revisão, o Conad passa a ser presidido exclusivamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Antes, a direção era dividida com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que mantém assento no conselho. Também serão escolhidos representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); de um órgão estadual responsável pela política sobre drogas e de um conselho estadual sobre drogas. A forma de seleção dos órgãos estaduais não foi detalhada.
Além do Ministério da Justiça e do Gabinete de Segurança Institucional, o Conad será composto pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, e por um representante de cada um dos seguintes ministérios: Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e dos Direitos Humanos. Além disso, participarão do conselho os secretários nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania.
O novo decreto também traz mais detalhes ao descrever as competências do conselho: compete ao Conad aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; reformular e acompanhar a execução do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas e solicitar análises e estudos ao Grupo Consultivo e à Comissão Bipartite.
Além disso, cabe ao órgão deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite; acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e o cumprimento das diretrizes nacionais para a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; bem como identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas e aprovar o seu regimento interno.
(Com Agência Brasil)