Em resposta a um pedido de informações feito pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disse a ele que não cabe à autarquia, “xerife do mercado” brasileiro, fiscalizar a compra e revenda de ouro pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Segundo a CVM, vinculada ao Ministério da Fazenda, essa função cabe ao Banco Central.
O processo em que CVM foi chamada a prestar esclarecimentos é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido Verde no final de janeiro. Na ação, o partido pede que seja considerado inconstitucional um artigo da lei 12.844/2013, que flexibilizou as responsabilidades das DTVMs na compra do minério. O texto permite que elas adquiram ouro com base na presunção de “boa-fé” das informações prestadas pelos vendedores – brecha que facilitou a ação do garimpo ilegal na Amazônia.
Na manifestação a Gilmar Mendes, a CVM afirma que fiscaliza as DTVMs simultaneamente ao BC, mas que sua função prevista legalmente nesta seara recai exclusivamente sobre “valores mobiliários”, definição que inclui ações, títulos, debêntures, cotas de fundo de investimento e contratos futuros, entre outros, mas não o ouro. A autarquia também diz não ser incomum receber denúncias sobre irregularidades na origem de ouro extraído na Amazônia, que ela remete ao Banco Central.
“A competência da CVM em relação às DTVMs está limitada ao que prevê a Lei 6.385/76, ou seja, às operações com valores mobiliários, não se inserindo neste conceito e, portanto, não se subsumindo ao regime legal do mercado de capitais, a negociação com metais preciosos, em especial e no que toca à ação ora em análise, o ouro. As operações com tais ativos submetem-se ao poder de polícia do Banco Central do Brasil”, diz a autarquia.
Na última sexta-feira, 10, também em resposta a Gilmar Mendes, o BC afirmou que fiscaliza as DTVMs por meio do Departamento de Supervisão de Conduta e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias, que trabalham na prevenção à lavagem de dinheiro e analisam governança, controles internos e gerenciamento de riscos, entre outros pontos.
Segundo o BC, a regulação que lhe cabe se limita à regularidade da contabilização do ouro nos registros contábeis das entidades e a atribuição de fiscalizar o minério nos postos de compra do minério é “exclusiva” da Agência Nacional de Mineração e da Secretaria da Receita Federal. O Banco Central informou também que estuda um novo sistema de fiscalização da extração e comércio de ouro no país para “encontrar soluções tecnológicas que permitam tornar as transações com o ouro recém-extraído mais transparentes e auditáveis”.
Na ação ao STF, o PV pede uma liminar do STF para suspender o artigo que trata da “boa-fé” no comércio de ouro e que as DTVMs sejam obrigadas a desenvolver mecanismos “transparentes e eficazes” para controlar a origem do ouro que compram e revendem, “certificando-se da veracidade das informações recebidas dos vendedores, e de fornecer essas informações a seus clientes, em observância ao direito do consumidor”.
“Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, para além das informações prestadas pelos vendedores, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude”, diz o PV.