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Barroso concede liberdade a mensaleiro Henrique Pizzolato

Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil deixará a cadeia depois de pouco mais de dois anos. Condenado no mensalão, ele havia fugido à Itália em 2013

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h46 - Publicado em 27 dez 2017, 20h52

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Em sua decisão, assinada no último dia 19 de dezembro, Barroso considerou que Pizzolato atingiu os requisitos para conseguir a liberdade condicional: cumpriu um terço da pena, é réu primário, tem bons antecedentes e foi condenado por crimes que não são considerados hediondos.

O mensaleiro havia progredido do regime fechado ao semiaberto, em que é possível sair da cadeia para trabalhar durante o dia, em maio de 2017.

“O sentenciado implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional, qual seja, o cumprimento de um terço da pena que lhe foi imposta. Isto é, considerada a pena efetivamente cumprida (4 anos, 4 meses e 4 dias) e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo (331 dias)”, decidiu o ministro.

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Enquanto cumprir pena fora da prisão, o ex-diretor do Banco do Brasil deverá honrar as parcelas mensais de 2.175 reais referentes à multa de 2.054.585,89 reais imposta a ele pelo STF em sua condenação no mensalão.

Henrique Pizzolato fugiu para a Itália em novembro de 2013, utilizando o passaporte de seu irmão, Celso, falecido há 35 anos. Ele foi preso na cidade de Maranello, norte do país europeu, em fevereiro de 2014, e extraditado ao Brasil em outubro de 2015. Desde então, cumpria pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

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